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Vítimas da explosão na Deic começam a receber indenização nesta segunda
O Governo do Estado iniciou nesta segunda-feira (27) a transferência da indenização das vítimas da explosão ocorrida no prédio da Deic em dezembro de 2012. O repasse acontece para os reclamantes que deram entrada no pedido no dia 2 de maio, quando foi iniciado o preenchimento dos formulários, e segue proporcionalmente à data do reclame.
Por meio da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), mediadora dos processos de ressarcimento, a indenização será efetuada àqueles cujos bens imóveis sofreram avarias com o incidente. A ordem bancária com a confirmação do depósito foi enviada aos bancos, que devem concluir o procedimento no mesmo dia.
O pagamento às vítimas será realizado à medida que os processos foram por elas encaminhados, devendo-se contar, assim, 18 dias após a data de requerimento.
Quantos aos bens móveis, a indenização vai ser efetuada, de início, aos proprietários que anexaram, além da nota fiscal, fotografias e boletim de ocorrência – facilitando a perícia –, também proporcionalmente à data de entrada. O processo para avaliação desta espécie de bem é mais lento, pois requer avaliação atenta para confirmação do dano.
Os documentos entregues foram analisados pela assessoria jurídica da Seades, junto a agentes do Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal), que definiram o valor dos prejuízos por meio de vistoria. A quantia equivale aos danos reais ocasionados pelo incidente e compreendem aos valores de mercado atuais.
Procura
Dos proprietários das cerca de 200 residências e estabelecimentos avariados pela explosão, apenas 1/3 foi em busca da indenização. As vítimas que ainda não deram entrada na solicitação do processo de indenização devem procurar a Seades de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. A ordem serve também para aqueles que ainda não tiveram seus bens inspecionados pelo órgão, mas sofreram algum tipo de prejuízo.
Para residências e estabelecimentos comerciais estão sendo solicitadas cópias da cédula de identidade, do cadastro de pessoa física (CPF); do comprovante de residência; dados da conta bancária (preferencialmente na Caixa Econômica Federal); e cópia do comprovante de posse do imóvel. Já o pedido sobre bens móveis deve ser feito com a posse dos mesmos documentos, exceto o último, em adição à cópia da Nota Fiscal ou declaração do proprietário ou possuidor do bem danificado.
Aqueles que possuem laudos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil podem encaminhá-lo junto aos demais documentos, mas a validade será constatada pelo Serveal, que vai realizar nova perícia confirmando os prejuízos. Apenas o órgão tem propriedade para estipular valor e despachar a solicitação de reembolso.
Ainda não foi definida data para o encerramento do atendimento.
Por meio da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), mediadora dos processos de ressarcimento, a indenização será efetuada àqueles cujos bens imóveis sofreram avarias com o incidente. A ordem bancária com a confirmação do depósito foi enviada aos bancos, que devem concluir o procedimento no mesmo dia.
O pagamento às vítimas será realizado à medida que os processos foram por elas encaminhados, devendo-se contar, assim, 18 dias após a data de requerimento.
Quantos aos bens móveis, a indenização vai ser efetuada, de início, aos proprietários que anexaram, além da nota fiscal, fotografias e boletim de ocorrência – facilitando a perícia –, também proporcionalmente à data de entrada. O processo para avaliação desta espécie de bem é mais lento, pois requer avaliação atenta para confirmação do dano.
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Procura
Dos proprietários das cerca de 200 residências e estabelecimentos avariados pela explosão, apenas 1/3 foi em busca da indenização. As vítimas que ainda não deram entrada na solicitação do processo de indenização devem procurar a Seades de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. A ordem serve também para aqueles que ainda não tiveram seus bens inspecionados pelo órgão, mas sofreram algum tipo de prejuízo.
Para residências e estabelecimentos comerciais estão sendo solicitadas cópias da cédula de identidade, do cadastro de pessoa física (CPF); do comprovante de residência; dados da conta bancária (preferencialmente na Caixa Econômica Federal); e cópia do comprovante de posse do imóvel. Já o pedido sobre bens móveis deve ser feito com a posse dos mesmos documentos, exceto o último, em adição à cópia da Nota Fiscal ou declaração do proprietário ou possuidor do bem danificado.
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Ainda não foi definida data para o encerramento do atendimento.
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