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Bloqueados bens de ex-prefeito de Traipu

Por TJAL 29/05/2013 16h04
Foto: TJAL
O juiz Anderson dos Santos Passos, da Comarca de Traipu, determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, Marcos Antônio dos Santos, no valor de R$ 140.750,00, montante estimado do prejuízo imposto ao erário municipal com a não-prestação de contas de recursos enviados pelo Ministério do Turismo para realização de festival popular, em 2010.

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a Prefeitura de Traipu afirma que, dentre diversas irregularidades, o réu também atuou de forma ilegal na execução do convênio de nº 734021 acerca do qual não houve a devida prestação de contas, contribuindo, assim, para a inclusão do município no Cadastro Único de Convênios (CUC), ficando impossibilitado de receber verbas da União.

Ainda de acordo com o autor da ação, o denunciado deveria ter prestado conta da verba recebida até 22 de novembro de 2011, o que não aconteceu, conforme documentação do Governo Federal anexada à ação judicial com pedido de ressarcimento ao erário municipal e objetivando a futura exclusão do município do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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“Documento proveniente do próprio Sicov (Sistema de Gestão de Convênios) atesta claramente que não houve a prestação de contas do referido evento ao Ministério do Turismo, não se sabendo como se deu a aplicação das referidas verbas, se é que foram realmente aplicadas. A documentação também comprova o empenho e o repasse dos recursos ao município”, fundamenta o juiz Anderson dos Passos.

Diante da constatação de prejuízos aos cofres públicos, o magistrado diz ser “imperiosa” a reparação do dano, baseado no princípio constitucional segundo o qual os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma da gradação prevista em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.

Ao destacar que ninguém está acima da lei e da Constituição, razão pela qual o agente público deve ser responsabilizado pelos atos que causem danos à Administração Pública, o juiz Anderson Santos dos Passos ratificou que a indisponibilidade de bens do acusado é a única medida possível para garantir a utilidade da presente ação no que pertine à reparação dos danos causados ao erário.
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Quanto ao valor do bloqueio, o juiz disse entender que deve ser limitado ao montante estimado do prejuízo. Na decisão, da qual cabe recurso, os cartórios de imóveis de Traipu, Arapiraca, Maceió e Gararu (SE), receberam ofício com a determinação de tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito Marcos Santos até o limite de R$ 140.750,00 reais , até posterior decisão judicial.