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Justiça do Rio suspende amistoso do Brasil no Maracanã

Por Veja 30/05/2013 17h05
A nova iluminação decorativa do Maracanã - Foto: Érica Ramalho/Divulgação/Governo do Estado do Rio de Janeiro
Uma liminar suspendeu o amistoso que marcaria a reinauguração do Estádio do Maracanã. A juíza da 13ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, Adriana Costa dos Santos, que responde pelo plantão judiciário, foi a responsável pela decisão, na tarde desta quinta-feira. A partida entre Brasil e Inglaterra, na tarde de domingo, seria o primeiro jogo do novo Maracanã com presença de público - no primeiro evento-teste, só os operários e suas famílias tiveram acesso ao estádio. O pedido para o cancelamento do jogo foi feito pelo Ministério Público. Na ação civil pública, o MP pede que o jogo seja suspenso para "garantir a segurança" até que sejam apresentados laudos técnicos que comprovem que o estádio está em condições de sediar jogos e eventos. O estádio, reformado por cerca de um bilhão de reais, ainda não está totalmente pronto - principalmente em seu entorno.
"Apesar das inúmeras solicitações feitas pelo Ministério Público, os laudos não foram entregues em sua totalidade, não havendo, até o momento, a comprovação de que o estádio apresenta os requisitos mínimos necessários para a realização de jogos ou eventos", escreveu a juíza na decisão. Segundo ela, o único laudo apresentado pela Policia Militar, de 29 de maio de 2013, "demonstra que o estádio ainda está em fase de construção". O relatório aponta para a existência de materiais perigosos, como pedras, pedaços de calçadas e restos de obras que podem ser utilizados em tumultos e confrontos de torcedores. Também foi constatado que há "pisos soltos, mal fixados" no local. De acordo com a juíza, as pendências deveriam ser sanadas até a véspera da partida, sábado.
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"Ocorre que até o presente momento não se tem notícia de que as restrições foram sanadas ou ainda se teve acesso aos demais laudos, indispensáveis, para a verificação da viabilidade de inauguração com a segurança que se espera", escreveu a juíza. "Sendo assim, diante da desídia dos responsáveis, no caso, os réus, não há como permitir que o estádio seja reinaugurado sem a comprovação de que está em condições satisfatórias de segurança e higiene." A juíza ressalta também que, se for comprovada a garantia de segurança, "a liminar perderá sua fundamentação, podendo ser revogada, realizando-se, então, o evento como já noticiado na mídia". Se o jogo for realizado sem a apresentação dos laudos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Comitê Organizador Local (COL) e o presidente destas entidades, José Maria Marin, terão de pagar multa de 1 milhão de reais.