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CCJ aprova Lei Geral dos Concursos
Três anos depois da apresentação da primeira proposta, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram hoje (19) o texto que regulamenta a realização de concursos públicos pelo governo federal. O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e aprovado por todos os parlamentares do colegiado estabelece, por exemplo, que as inscrições não podem custar mais que 3% do valor da remuneração inicial a ser paga para o candidato nomeado.
O projeto que cria a Lei Geral dos Concursos também define critérios de correção de provas, punições – em caso de quebra de sigilo e venda de gabarito, e inclui a proibição, já definida pela Justiça, de concursos realizados apenas para preenchimento de cadastro de reservas.
Rollemberg considerou que um dos pontos mais importantes do projeto é o direito de nomeação do candidato aprovado dentro do prazo de validade do concurso, considerando o número de vagas. Ou seja, a administração pública é obrigada a contratar os candidatos aprovados dentro do período definido, mas os órgãos do governo precisam levar em conta a necessidade de novas contratações.
“As pressões são legítimas”, disse o senador explicando que muitos candidatos exigem dos governos a nomeação dos aprovados. “Temos que aliar o interesse público e o interesse do cidadão”, completou Rollemberg.
A obrigatoriedade ainda deve render debates na CCJ. Como o projeto é terminativo, precisa ser votado em turno suplementar no colegiado. A votação deve ocorrer na próxima reunião da comissão, no dia 26. Até lá, os senadores podem apresentar emendas e propor ajustes ao texto. Depois da votação em turno suplementar, o projeto segue para apreciação dos deputados federais.
Nos debates de hoje, que antecederam a votação do substitutivo, alguns senadores levantaram riscos com a interpretação da exigência de contratação pela administração pública. O senador Pedro Taques (PDT-MT), por exemplo, explicou que a obrigatoriedade de contratação é uma forma de evitar a realização do que chamou “concurso caça-níquel e eleitoreiro”, realizados em vésperas de períodos eleitorais mas sem que exista necessidade de contratação de funcionários. “Isso ofende o princípio da boa fé e da confiança do cidadão. Há essa distorção de autorização de concursos por fins eleitoreiros”, disse.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) explicou que durante o período em que era governador da Paraíba sofreu várias cobranças da sociedade. “Quando você faz um concurso para 2 mil professores, dois mil concursados ficam na porta do palácio [do governo] para que você contrate ao sabor do interesse dos candidatos e não da administração pública. Já vivi essas experiências”, contou.
O projeto que cria a Lei Geral dos Concursos também define critérios de correção de provas, punições – em caso de quebra de sigilo e venda de gabarito, e inclui a proibição, já definida pela Justiça, de concursos realizados apenas para preenchimento de cadastro de reservas.
Rollemberg considerou que um dos pontos mais importantes do projeto é o direito de nomeação do candidato aprovado dentro do prazo de validade do concurso, considerando o número de vagas. Ou seja, a administração pública é obrigada a contratar os candidatos aprovados dentro do período definido, mas os órgãos do governo precisam levar em conta a necessidade de novas contratações.
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A obrigatoriedade ainda deve render debates na CCJ. Como o projeto é terminativo, precisa ser votado em turno suplementar no colegiado. A votação deve ocorrer na próxima reunião da comissão, no dia 26. Até lá, os senadores podem apresentar emendas e propor ajustes ao texto. Depois da votação em turno suplementar, o projeto segue para apreciação dos deputados federais.
Nos debates de hoje, que antecederam a votação do substitutivo, alguns senadores levantaram riscos com a interpretação da exigência de contratação pela administração pública. O senador Pedro Taques (PDT-MT), por exemplo, explicou que a obrigatoriedade de contratação é uma forma de evitar a realização do que chamou “concurso caça-níquel e eleitoreiro”, realizados em vésperas de períodos eleitorais mas sem que exista necessidade de contratação de funcionários. “Isso ofende o princípio da boa fé e da confiança do cidadão. Há essa distorção de autorização de concursos por fins eleitoreiros”, disse.
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