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Recomendações da PRF no deslocamento para a Jornada Mundial da Juventude

Por Assessoria 21/06/2013 19h07
Foto: Assessoria
A realização da XXVIII Jornada Mundial da Juventude que acontecerá entre os dias 23 e 28 de julho, tem um público estimado em dois milhões, composto de 60% de brasileiros e 40% de estrangeiros, que deverão chegar na cidade do Rio de Janeiro entre 22 e 27 de julho.

Pela estimativa de tráfego da ANTT, 20 mil dos 23 mil ônibus de fretamento registrados estarão demandados exclusivamente para Jornada Mundial da Juventude. Sendo assim, as empresas de fretamento e os peregrinos deverão estar atentos a algumas recomendações.

Pensando na segurança de todos os que se deslocarão para o evento e que farão uso das rodovias federais que cortam o Estado de Alagoas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta aos condutores sobre os documentos exigidos nas fiscalizações e sobre a conduta dos motoristas durante as
viagens.

Documentos Necessários para o fretamento eventual e turístico:

1 - Os de porte obrigatório pelo CTB (CNH E CRLV)

2 - Certificado de registro para fretamento – CRF

Pode ser a cópia que é enviada por e-mail. É obrigatório o porte no veículo;

3 - Autorização de Viagem e Lista de Passageiros

4 - Nota fiscal de Serviço

A Nota Fiscal de Serviço é o comprovante fiscal do serviço prestado, devendo, obrigatoriamente, ser emitida no estado de origem da viagem. Para cada viagem deverá ser emitida uma nota fiscal.

5 – Comprovante de vínculo empregatício do(s) motorista(s) com a detentora do CRF

Os motoristas de empresas autorizatárias deverão portar um dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato individual de trabalho, carteira funcional ou contracheque.

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Não há a necessidade de comprovação quando a condução do veículo for feita pelo seu proprietário.

No serviço de transporte de passageiros é vedada a utilização de motorista sem vínculo empregatício.

Laudo da Inspeção Técnica – LIT

O LIT terá validade de um ano. Os veículos zero quilômetros serão dispensados de apresentá-lo pelo período de um ano após a sua compra, devendo a empresa apresentar declaração de concessionária onde foi adquirido o veículo, informando que o veículo é zero quilômetro e a data de sua compra, bem como cópia autenticada da nota fiscal.

- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Comprovante de Pagamento das Parcelas
- Apólice de Endosso de Seguro de Responsabilidade Civil
- Formulário de Reclamações de Danos ou Extravio de Bandagens

Transporte Internacional de Passageiros

– Transporte realizado por veículo estrangeiro:

1. Apólice de seguro internacional de responsabilidade civil de danos a terceiros;

2. Certificado de inspeção técnica veicular;

3. Autorização de viagem;

4. Lista de passageiros;

5. Certificado de Registo (equivalente ao CRLV;

6. Licença de Condutor (equivalente a CNH).

Transporte realizado por empresas brasileiras:

1. Apólice de seguro internacional de responsabilidade civil de danos a terceiros se o veículo estiver saindo do Brasil;

2. Apólice de seguro nacional, com os comprovantes de pagamento, se parcelado;

3. Certificado de inspeção técnica veicular;

4. Autorização de viagem;

5. Lista de passageiros;

6. Certificado de Registro de Fretamento – CRF (original ou cópia autenticada);

7. Nota Fiscal do serviço de transporte;

8. Comprovação de vínculo empregatício do(s) motorista(s);

9. O veículo tem que estar cadastrado na frota da empresa prestadora do serviço;