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Superlotadas, prisões brasileiras não fazem separação adequada de detentos, diz Ministério Público
Inspeção feita no mês de março pelo Ministério Público (MP) em 1.598 estabelecimentos prisionais constatou que, além de superlotadas, a maioria dessas instituições não tem separado de forma adequada os presos, nem dado a eles suficiente assistência material, de saúde ou de educação. O relatório A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro, divulgado hoje (27) pelo MP, informa que, apesar de terem capacidade para 302.422 pessoas, tais estabelecimentos abrigam 448.969 presos, com déficit de quase 150 mil vagas e ocupação 48% acima de sua capacidade.
A superlotação ocorre em todas as regiões do país e em todos os tipos de estabelecimentos – penitenciárias, cadeias públicas, casas de albergado, colônias agrícolas ou industriais e hospitais de custódia, entre outros. O estudo não aborda as condições de carceragens, nem de custódias em delegacias porque estas serão objeto de levantamento próprio.
O MP constatou também que os presos não estão sendo separados de forma adequada. Em 79% dos 1.269 estabelecimentos, não há separação entre presos provisórios ou definitivos; em 1.078 (67%), não há separação em função dos regimes (aberto, semiaberto ou fechado); em 1.243 (aproximadamente 78%), não há separação entre presos primários e reincidentes; em 1.089 (68%), não há separação em função da periculosidade ou do delito; e em 1.043 (65%), presos de diferentes facções criminosas convivem sem separação.
A inspeção identificou a presença de grupos ou facções criminosas em 287 estabelecimentos, além de constatar que 91% dos estabelecimentos não separam os presos adultos dos idosos (acima de 60 anos).
Dos 1.598 locais visitados, em 780 não havia camas e 365 não tinham colchões para todos os detentos. Em 1.099 estabelecimentos, os presos não dispunham de água quente para banho e, em 636, não eram fornecidos produtos de higiene pessoal. Além disso, 66% dos estabelecimentos (1.060) não forneciam toalha de banho e em 42% (671) não havia distribuição de preservativos.
“Isso acaba favorecendo a geração de mercados paralelos nessas unidades”, ressaltou Roberto Antônio Dessié, coordenador do estudo e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Faltam também bibliotecas em 968 (60%) instituições prisionais e espaço para prática esportiva em 756 (47%) delas. Em 155 estabelecimentos (10%), falta local para banho de sol.
De acordo com o MP, entre março de 2012 e fevereiro de 2013, foram registradas 121 rebeliões no sistema prisional e, em 23 delas, foram feitos reféns. Nesse período, houve 769 mortes, das quais 110 foram classificadas como homicídios e 83 como suicídios. O relatório registra a ocorrência de 23.310 fugas, 3.734 recapturas e 7.264 retornos espontâneos, bem como apreensão de drogas em 654 estabelecimentos prisionais (40% do total visitado).
Quanto à disciplina, o relatório do MP denuncia que 37% (ou 585 estabelecimentos) não observam o direito de defesa do preso na aplicação de sanção disciplinar e que, em quase 65% deles, não há qualquer serviço de assistência jurídica na própria unidade.
Presente à cerimônia de lançamento do relatório, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera fundamental a presença de pelo menos um advogado ou defensor público em cada uma dessas instituições, de forma a facilitar a assistência jurídica dos detentos. Para ele, com isso, será possível mudar esse quadro de violência, abuso e de prisões abusivas.
"Essa deveria ser uma meta institucional, e acho que ela é absolutamente factível”, disse o ministro. Segundo ele, esse cenário poderia ser alcançado por meio de parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou com a ajuda da advocacia voluntária que vem sendo feita por várias instituições. “Claro que com a Defensoria Pública coordenando esse trabalho”, completou Mendes.
A superlotação ocorre em todas as regiões do país e em todos os tipos de estabelecimentos – penitenciárias, cadeias públicas, casas de albergado, colônias agrícolas ou industriais e hospitais de custódia, entre outros. O estudo não aborda as condições de carceragens, nem de custódias em delegacias porque estas serão objeto de levantamento próprio.
O MP constatou também que os presos não estão sendo separados de forma adequada. Em 79% dos 1.269 estabelecimentos, não há separação entre presos provisórios ou definitivos; em 1.078 (67%), não há separação em função dos regimes (aberto, semiaberto ou fechado); em 1.243 (aproximadamente 78%), não há separação entre presos primários e reincidentes; em 1.089 (68%), não há separação em função da periculosidade ou do delito; e em 1.043 (65%), presos de diferentes facções criminosas convivem sem separação.
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Dos 1.598 locais visitados, em 780 não havia camas e 365 não tinham colchões para todos os detentos. Em 1.099 estabelecimentos, os presos não dispunham de água quente para banho e, em 636, não eram fornecidos produtos de higiene pessoal. Além disso, 66% dos estabelecimentos (1.060) não forneciam toalha de banho e em 42% (671) não havia distribuição de preservativos.
“Isso acaba favorecendo a geração de mercados paralelos nessas unidades”, ressaltou Roberto Antônio Dessié, coordenador do estudo e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Faltam também bibliotecas em 968 (60%) instituições prisionais e espaço para prática esportiva em 756 (47%) delas. Em 155 estabelecimentos (10%), falta local para banho de sol.
De acordo com o MP, entre março de 2012 e fevereiro de 2013, foram registradas 121 rebeliões no sistema prisional e, em 23 delas, foram feitos reféns. Nesse período, houve 769 mortes, das quais 110 foram classificadas como homicídios e 83 como suicídios. O relatório registra a ocorrência de 23.310 fugas, 3.734 recapturas e 7.264 retornos espontâneos, bem como apreensão de drogas em 654 estabelecimentos prisionais (40% do total visitado).
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Presente à cerimônia de lançamento do relatório, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera fundamental a presença de pelo menos um advogado ou defensor público em cada uma dessas instituições, de forma a facilitar a assistência jurídica dos detentos. Para ele, com isso, será possível mudar esse quadro de violência, abuso e de prisões abusivas.
"Essa deveria ser uma meta institucional, e acho que ela é absolutamente factível”, disse o ministro. Segundo ele, esse cenário poderia ser alcançado por meio de parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou com a ajuda da advocacia voluntária que vem sendo feita por várias instituições. “Claro que com a Defensoria Pública coordenando esse trabalho”, completou Mendes.
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