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E a municipalização do trânsito?
Passados 15 anos da entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, dos 5.570 municípios apenas 1.337 integraram-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o que dá algo em torno de 24%.
Salvaguardadas as peculiaridades de cada estado brasileiro e as características regionais marcadas pelas desigualdades socioeconômico-culturais que alimentam o discurso de que o Brasil é um país de extremos, alguns números chamam à atenção.
Minas Gerais, que é o estado brasileiro com mais municípios, 853, só tem 51 municipalizados. E o que dizer de São Paulo, um dos estados mais desenvolvidos do país, que dos 645 municípios tem só 269 com o trânsito municipalizado? Ou seja, menos de 50%.
O Pará, segundo maior estado do país, de seus 144 municípios, somente 45 integraram-se ao SNT. Outros casos são os dos estados da Bahia (417 municípios e só 40 municipalizados), Paraná (399 municípios e só 37 municipalizados) e até Santa Catarina, considerado um dos estados mais evoluídos do país em que das 293 cidades, apenas 77 municipalizaram o trânsito.
O Rio Grande do Sul, que municipalizou o trânsito em 418 dos seus 496 municípios, e o Distrito Federal, por motivos óbvios, pois se restringe à ele mesmo, são os estados que mais se destacam em relação à municipalização.
O detalhe é que a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) não é uma opção, mas sim uma obrigatoriedade de cada cidade, segundo o art. 24 do CTB em conformidade com o que o diz o artigo 333.
Só que o referido artigo 333 estipula o prazo de um ano para que os órgãos e entidades de trânsito já existentes se adequem às disposições estabelecidas pelo CONTRAN. Para os que ainda não se integraram não estipula os prazos mínimos, o que talvez explique o baixo percentual de adesão à municipalização.
O que quero dizer com isso, leitores, é que o trânsito nas cidades, independente do tamanho, provoca os mesmos problemas de mobilidade urbana, de fluidez, de cometimento de infrações e o pior: as mazelas sociais causadas pelos acidentes de trânsito.
Estes, são considerados epidemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e já no ano de 1900, o Ministro do STJ, Viveiros de Castro, já dizia que os acidentes automobilísticos já se constituíam uma epidemia tão mortífera quanto a febre amarela.
Não importa o tamanho da cidade: se ela tem só uma comunidade pequena ou é uma metrópole, pois basta que alguém cometa uma infração de trânsito para que o acidente seja provocado e leve dor e desgraça às famílias.
A meu ver, mesmo levando em conta as diferentes realidades desse país tão grande e tão diverso cultural, política, econômica e socialmente, muitos prefeitos estão adiando a municipalização porque isso vai exigir deles alguns investimentos específicos além dos atos administrativos correspondentes.
Por exemplo, com a integração ao SNT, os municípios passam a ter uma série de atribuições, dentre elas o planejamento, a regulamentação e fiscalização do trânsito de veículos, pedestres e animais. Isso caracteriza o interesse local na prestação destes serviços, pois passou a existir uma integração entre as políticas de transporte, o uso e a ocupação do solo.
Para ter formalizada a sua integração ao SNT e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) de seu Estado, os municípios precisam se adequar numa série de aspectos fundamentais, dentre eles: a engenharia de tráfego e de campo, a fiscalização do trânsito, a implantação de programas de educação para o trânsito, o controle e a análise de estatísticas relacionadas ao trânsito e a criação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI´s).
E isso vai exigir a criação do órgão executivo de trânsito, da Escola Pública de Trânsito, a concurso público para contratação e formação de agentes de trânsito, uma frota específica, um pátio para o recolhimento e guarda dos veículos apreendidos, dentre outras coisas.
Para certos governantes, é preferível continuar enfrentando problemas relacionados à fluidez, à circulação, à mobilidade urbana e continuar aumentando os gastos da saúde pública municipal com atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito do que se integrar ao SNT e investir na gestão das políticas de trânsito locais.
Salvaguardadas as peculiaridades de cada estado brasileiro e as características regionais marcadas pelas desigualdades socioeconômico-culturais que alimentam o discurso de que o Brasil é um país de extremos, alguns números chamam à atenção.
Minas Gerais, que é o estado brasileiro com mais municípios, 853, só tem 51 municipalizados. E o que dizer de São Paulo, um dos estados mais desenvolvidos do país, que dos 645 municípios tem só 269 com o trânsito municipalizado? Ou seja, menos de 50%.
O Pará, segundo maior estado do país, de seus 144 municípios, somente 45 integraram-se ao SNT. Outros casos são os dos estados da Bahia (417 municípios e só 40 municipalizados), Paraná (399 municípios e só 37 municipalizados) e até Santa Catarina, considerado um dos estados mais evoluídos do país em que das 293 cidades, apenas 77 municipalizaram o trânsito.
O Rio Grande do Sul, que municipalizou o trânsito em 418 dos seus 496 municípios, e o Distrito Federal, por motivos óbvios, pois se restringe à ele mesmo, são os estados que mais se destacam em relação à municipalização.
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Só que o referido artigo 333 estipula o prazo de um ano para que os órgãos e entidades de trânsito já existentes se adequem às disposições estabelecidas pelo CONTRAN. Para os que ainda não se integraram não estipula os prazos mínimos, o que talvez explique o baixo percentual de adesão à municipalização.
O que quero dizer com isso, leitores, é que o trânsito nas cidades, independente do tamanho, provoca os mesmos problemas de mobilidade urbana, de fluidez, de cometimento de infrações e o pior: as mazelas sociais causadas pelos acidentes de trânsito.
Estes, são considerados epidemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e já no ano de 1900, o Ministro do STJ, Viveiros de Castro, já dizia que os acidentes automobilísticos já se constituíam uma epidemia tão mortífera quanto a febre amarela.
Não importa o tamanho da cidade: se ela tem só uma comunidade pequena ou é uma metrópole, pois basta que alguém cometa uma infração de trânsito para que o acidente seja provocado e leve dor e desgraça às famílias.
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Por exemplo, com a integração ao SNT, os municípios passam a ter uma série de atribuições, dentre elas o planejamento, a regulamentação e fiscalização do trânsito de veículos, pedestres e animais. Isso caracteriza o interesse local na prestação destes serviços, pois passou a existir uma integração entre as políticas de transporte, o uso e a ocupação do solo.
Para ter formalizada a sua integração ao SNT e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) de seu Estado, os municípios precisam se adequar numa série de aspectos fundamentais, dentre eles: a engenharia de tráfego e de campo, a fiscalização do trânsito, a implantação de programas de educação para o trânsito, o controle e a análise de estatísticas relacionadas ao trânsito e a criação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI´s).
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Para certos governantes, é preferível continuar enfrentando problemas relacionados à fluidez, à circulação, à mobilidade urbana e continuar aumentando os gastos da saúde pública municipal com atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito do que se integrar ao SNT e investir na gestão das políticas de trânsito locais.
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