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Comissão adia votação do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ainda sem acordo sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna impositiva a liberação das emendas parlamentares, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) adiou, mais uma vez, a votação do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A próxima reunião do colegiado foi marcada para 6 de agosto.
Com isso, oficialmente, o Congresso não pode entrar em recesso, que seria entre os dias 17 e 31 de julho. Contudo, os líderes partidários da Câmara e do Senado concordaram que não haverá votações durante o período, instituindo o chamado recesso branco.
O presidente da CMO, senador Lobão Filho (PMDB-MA), lamentou o impasse e fez um alerta que a demora em votar a LDO poderá prejudicar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). “Certamente, vai prejudicar a LOA, que tem prazo regimental para chegar à Casa, de 15 a 31 de agosto, e ela precisa ter uma regra para ser executada e enviada à comissão para deliberação. É ruim porque todos os prazos ficam apertados”, disse Lobão.
Para o peemedebista, caso o Executivo envie a proposta orçamentária antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, haverá a necessidade de adequação da Lei Orçamentária Anual. “O governo federal deveria aguardar o regramento do Congresso, que é a LDO, para fazer a LOA. Se o governo enviar a LOA, porque ele também tem prazo, e nós votarmos a LDO, ele terá que readaptar a sua LOA”, explicou.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), criticou a postura do PT, que, segundo ele, dificultou a votação da proposta por ser contra a PEC do Orçamento impositivo. Para ele, o país é maior prejudicado com a demora em aprovar é LDO.
“É lamentável que o Congresso não tenha ouvido o clamor das ruas e que a articulação política do governo não tenha colocado o PT para vir votar. O imbróglio e a não votação não sei a quem interessa, mas sei a quem prejudica: prejudica o povo brasileiro”, disse Forte.
“O debate da peça orçamentária precisa ser levado com mais seriedade. Tínhamos um cronograma compatível de ser realizado e, infelizmente, chegamos a este momento e não conseguimos votar”, acrescentou o relator.
A LDO é o instrumento por meio do qual o Executivo estabelece as principais diretrizes e metas da administração pública para o prazo de um exercício. Ela é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Na LDO estão dispostas as diretrizes para a elaboração do Orçamento do exercício subsequente.
Com isso, oficialmente, o Congresso não pode entrar em recesso, que seria entre os dias 17 e 31 de julho. Contudo, os líderes partidários da Câmara e do Senado concordaram que não haverá votações durante o período, instituindo o chamado recesso branco.
O presidente da CMO, senador Lobão Filho (PMDB-MA), lamentou o impasse e fez um alerta que a demora em votar a LDO poderá prejudicar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). “Certamente, vai prejudicar a LOA, que tem prazo regimental para chegar à Casa, de 15 a 31 de agosto, e ela precisa ter uma regra para ser executada e enviada à comissão para deliberação. É ruim porque todos os prazos ficam apertados”, disse Lobão.
Para o peemedebista, caso o Executivo envie a proposta orçamentária antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, haverá a necessidade de adequação da Lei Orçamentária Anual. “O governo federal deveria aguardar o regramento do Congresso, que é a LDO, para fazer a LOA. Se o governo enviar a LOA, porque ele também tem prazo, e nós votarmos a LDO, ele terá que readaptar a sua LOA”, explicou.
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“É lamentável que o Congresso não tenha ouvido o clamor das ruas e que a articulação política do governo não tenha colocado o PT para vir votar. O imbróglio e a não votação não sei a quem interessa, mas sei a quem prejudica: prejudica o povo brasileiro”, disse Forte.
“O debate da peça orçamentária precisa ser levado com mais seriedade. Tínhamos um cronograma compatível de ser realizado e, infelizmente, chegamos a este momento e não conseguimos votar”, acrescentou o relator.
A LDO é o instrumento por meio do qual o Executivo estabelece as principais diretrizes e metas da administração pública para o prazo de um exercício. Ela é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Na LDO estão dispostas as diretrizes para a elaboração do Orçamento do exercício subsequente.
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