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MPE pede o afastamento de 891 servidores do sistema penitenciário
O Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou, na tarde desta quarta-feira (07), com uma ação civil pública por obrigação de fazer contra o Estado de Alagoas. Através da 17ª Promotoria da Fazenda Pública Estadual, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca pede o afastamento imediato de 891 servidores que estão trabalhando no sistema prisional de forma irregular. Eles prestam serviços nas penitenciárias alagoanas, na capital e no interior, de maneira ilegal porque não foram admitidos através de concurso público. Como sugestão para a substituição de parte desses servidores, o MP/AL lembra que existem militares desviados de suas funções e opina para que eles sejam lotados nas unidades prisionais para desempenhar o papel de agente.
De acordo com o ação civil pública, as contratações promovidas pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária (Sgap) se deram “ao arrepio da lei e da Constituição Federal, com evidentes prejuízos à legalidade à impessoalidade” e, por conta disso, a instituição “dispõe da perfeita legitimidade para o ataque das referidas condutas administrativas”.
“Ainda que fossem temporárias, as admissões sem concurso público já vêm se arrastando seguidamente há muitos anos e gestões, o que evidencia a necessidade permanente de a Secretaria de Estado da Defesa Social contar em seus quadros com um quantitativo de servidores compatível à demanda, o que não pode ser suprido mediante contratações temporárias, mas, sim, por meio da efetivação de concurso público. Enfim, premente é a necessidade do Estado de Alagas de equipar a gestão da Segurança Pública com recursos humanos suficientes, assegurando padrão de qualidade na execução dos programas atinentes aos serviços no âmbito da administração penitenciária”, diz um trecho da ação.
Contratos nulos e pedido para realização de concurso
A ação da 17ª Promotoria da Fazenda Pública Estadual argumenta que a admissão de funcionários para cargos efetivos existentes no quadro funcional de um órgão público é “absolutamente inconstitucional e nula” e, com base nesse fundamento, ela pede o “imediato afastamento de todos os servidores contratados em desrespeito às normas constitucionais” e, inclusive, alega que tais funcionários estão “a ocupar cargos, como reconhece a própria Administração, através de 'contratos verbais', nulos de pleno direito, portanto”.
Ao solicitar que o Estado promova, por exemplo, a realização de certame para o cargo de agente penitenciário, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca justifica: “o concurso público corresponde a forma mais democrática e legítima de seleção de pessoal, na medida em que enseja a igualdade de oportunidades na disputa de cargos ou empregos na Administração Pública, selecionando, assim, os melhores candidatos, conforme aptidões pessoais, para a satisfação dos interesses públicos. Pretende-se, assim, extirpar discriminações subjetivas e privilégios injustificáveis”, argumenta ele.
“O certame evita a utilização pela autoridade de 'fatores suspeitos' que violam direitos fundamentais. Por isso, não se deve olvidar que a admissão de pessoal sem concurso pode servir como instrumento político, o que se torna ainda mais perigoso por se tratar do sistema penitenciário. Deve-se evitar qualquer mecanismo que dê azo a posturas de clientelismo e apadrinhamento no ingresso ao serviço público. E, ainda, além de ilegal, tal conduta do administrador público é arbitrária e atenta contra os postulados basilares do Estado Democrático de Direito”, completa a autoridade ministerial.
Os cargos ocupados ilegalmente são de agente penitenciário, cozinheiro, motorista, profissionais de saúde, advogados, engenheiros, dentre outros.
Responsabilidades dos gestores em apuração
A ação civil pública explica também que a “prática abusiva” de contratação ilegal vigorou por anos, continua se perpetuando e, para tentar responsabilizar os gestores que não adotaram as medidas cabíveis no sentindo de pôr fim a ela, existe um inquérito civil público em andamento. “São responsáveis por ela tanto os superintendentes que por ali passaram, quanto os titulares da Secretaria de Estado de Defesa Social, a saber, os senhores Dário César Barros Cavalcante, José Paulo Rubim Rodrigues, Luiz do Nascimento Bugarin e Carlos Alberto Luna dos Santos, atual superintende geral de Administração Penitenciária. O escrutínio (apuração) das condutas dessas autoridades será realizado com a ponderação necessária, entretanto, dúvidas não existem quanto à ilegalidade dos atos e omissões esmiuçados”, detalha outro trecho do documento.
No entanto, antes de ajuizar tal ação civil pública e começar a investigar a conduta dos titulares dos cargos já referidos, Coaracy Fonseca lembra que, por várias vezes, encaminhou “recomendação concedendo tempo suficiente para os ajustes administrativos, inclusive, com dilação de prazo. No entanto, a Administração Pública manteve-se inerte, nada obstante as várias alternativas legais, inclusive, a do concurso público, para a resolução do grave problema jurídico e social. O risco à sociedade é patente”, alegou ele.
Sobre tal assunto, as investigações no MP/AL começaram ainda em 2010, através do inquérito civil público nº 006/2010.
Pedido de antecipação dos efeitos de tutela.
Antes mesmo de solicitar o julgamento do mérito da ação, o MP/AL já pede, em caráter liminar, que a Justiça obrigue ao Estado a demitir os agentes contratados de forma ilegal. “Tendo em vista os argumentos apresentados, é imperiosa a concessão de medida liminar antecipatória dos efeitos de tutela a fim de compelir o Estado a afastar os servidores contratados irregularmente e abster-se de realizar novas contratações irregulares, sem prévia aprovação em concurso público”, argumentou a promotoria.
“Tais admissões irregulares podem comprometer, por conseguinte, toda a segurança pública, já que se desconhece a capacidade técnica dos funcionários, a qualificação e a procedência dos mesmos, muitos que, inclusive, portam armas de fogo no ambiente laboral, conforme noticia o próprio Sindicato dos Agentes Penitenciários, através do ofício nº 056/GP/2013”, continua o órgão ministerial.
MP/AL sugere que PMs em desvio de função trabalhem no sistema
Ainda no corpo da ação civil pública, a 17ª Promotoria da Fazenda Pública Estadual sugere que as vagas a serem desocupadas sejam preenchidas, de forma emergencial, por policiais militares. “A Administração Pública teve tempo mais que suficiente para a realização de outros concursos públicos ou para a busca de alternativas legais, não podendo alegar qualquer prejuízo na prestação dos serviços com afastamento dos servidores contratados ilegalmente. Demais, disso, existem inúmeros militares em vários órgãos e entidades do Estado, a exemplo do Detran/AL, em flagrante desvio de função”.
E conclui, alertando: “São fatos notórios, veiculados quase que semanalmente pelos jornais locais, que criminosos da mais alta periculosidade se encontram recolhidos no sistema penitenciário alagoano, sendo razoável ventilar a possibilidade, em razão da ausência de critérios legais e constitucionais para a admissão de pessoal, que organizações criminosas possam inserir seus comparsas no âmbito do sistema, pondo em risco a própria população carcerária e a sociedade alagoana”.
De acordo com o ação civil pública, as contratações promovidas pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária (Sgap) se deram “ao arrepio da lei e da Constituição Federal, com evidentes prejuízos à legalidade à impessoalidade” e, por conta disso, a instituição “dispõe da perfeita legitimidade para o ataque das referidas condutas administrativas”.
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Contratos nulos e pedido para realização de concurso
A ação da 17ª Promotoria da Fazenda Pública Estadual argumenta que a admissão de funcionários para cargos efetivos existentes no quadro funcional de um órgão público é “absolutamente inconstitucional e nula” e, com base nesse fundamento, ela pede o “imediato afastamento de todos os servidores contratados em desrespeito às normas constitucionais” e, inclusive, alega que tais funcionários estão “a ocupar cargos, como reconhece a própria Administração, através de 'contratos verbais', nulos de pleno direito, portanto”.
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“O certame evita a utilização pela autoridade de 'fatores suspeitos' que violam direitos fundamentais. Por isso, não se deve olvidar que a admissão de pessoal sem concurso pode servir como instrumento político, o que se torna ainda mais perigoso por se tratar do sistema penitenciário. Deve-se evitar qualquer mecanismo que dê azo a posturas de clientelismo e apadrinhamento no ingresso ao serviço público. E, ainda, além de ilegal, tal conduta do administrador público é arbitrária e atenta contra os postulados basilares do Estado Democrático de Direito”, completa a autoridade ministerial.
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Responsabilidades dos gestores em apuração
A ação civil pública explica também que a “prática abusiva” de contratação ilegal vigorou por anos, continua se perpetuando e, para tentar responsabilizar os gestores que não adotaram as medidas cabíveis no sentindo de pôr fim a ela, existe um inquérito civil público em andamento. “São responsáveis por ela tanto os superintendentes que por ali passaram, quanto os titulares da Secretaria de Estado de Defesa Social, a saber, os senhores Dário César Barros Cavalcante, José Paulo Rubim Rodrigues, Luiz do Nascimento Bugarin e Carlos Alberto Luna dos Santos, atual superintende geral de Administração Penitenciária. O escrutínio (apuração) das condutas dessas autoridades será realizado com a ponderação necessária, entretanto, dúvidas não existem quanto à ilegalidade dos atos e omissões esmiuçados”, detalha outro trecho do documento.
No entanto, antes de ajuizar tal ação civil pública e começar a investigar a conduta dos titulares dos cargos já referidos, Coaracy Fonseca lembra que, por várias vezes, encaminhou “recomendação concedendo tempo suficiente para os ajustes administrativos, inclusive, com dilação de prazo. No entanto, a Administração Pública manteve-se inerte, nada obstante as várias alternativas legais, inclusive, a do concurso público, para a resolução do grave problema jurídico e social. O risco à sociedade é patente”, alegou ele.
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Pedido de antecipação dos efeitos de tutela.
Antes mesmo de solicitar o julgamento do mérito da ação, o MP/AL já pede, em caráter liminar, que a Justiça obrigue ao Estado a demitir os agentes contratados de forma ilegal. “Tendo em vista os argumentos apresentados, é imperiosa a concessão de medida liminar antecipatória dos efeitos de tutela a fim de compelir o Estado a afastar os servidores contratados irregularmente e abster-se de realizar novas contratações irregulares, sem prévia aprovação em concurso público”, argumentou a promotoria.
“Tais admissões irregulares podem comprometer, por conseguinte, toda a segurança pública, já que se desconhece a capacidade técnica dos funcionários, a qualificação e a procedência dos mesmos, muitos que, inclusive, portam armas de fogo no ambiente laboral, conforme noticia o próprio Sindicato dos Agentes Penitenciários, através do ofício nº 056/GP/2013”, continua o órgão ministerial.
MP/AL sugere que PMs em desvio de função trabalhem no sistema
Ainda no corpo da ação civil pública, a 17ª Promotoria da Fazenda Pública Estadual sugere que as vagas a serem desocupadas sejam preenchidas, de forma emergencial, por policiais militares. “A Administração Pública teve tempo mais que suficiente para a realização de outros concursos públicos ou para a busca de alternativas legais, não podendo alegar qualquer prejuízo na prestação dos serviços com afastamento dos servidores contratados ilegalmente. Demais, disso, existem inúmeros militares em vários órgãos e entidades do Estado, a exemplo do Detran/AL, em flagrante desvio de função”.
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