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Minha Casa, Minha Vida: definidas regras para cidades pequenas
As diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população inferior a 50 mil habitantes foram publicadas hoje (13) no Diário Oficial da União.
O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.
Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades.
O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. Os recursos destinados a este fim vem do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será disponibilizado por meio de instituições financeiras oficiais federais.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa estão a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da execução de ações inclusivas para de fortalecer a autonomia das famílias e sua inclusão produtiva.
Caberá ao Ministério das Cidades estabelecer regras e condições para implantação dos empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do programa. A seleção dos beneficiários fica a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa.
Para participar do programa, as empresas do setor de construção civil deverão apresentar, até 31 de dezembro, às instituições financeiras oficiais federais, os projetos de produção de empreendimentos.
O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.
Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades.
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De acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa estão a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da execução de ações inclusivas para de fortalecer a autonomia das famílias e sua inclusão produtiva.
Caberá ao Ministério das Cidades estabelecer regras e condições para implantação dos empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do programa. A seleção dos beneficiários fica a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa.
Para participar do programa, as empresas do setor de construção civil deverão apresentar, até 31 de dezembro, às instituições financeiras oficiais federais, os projetos de produção de empreendimentos.
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