/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Pleno do TJAL rejeita denúncia contra ex-prefeito de Igreja Nova
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) rejeitou, por maioria dos votos, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13), a denúncia do MPE contra o ex-prefeito de Igreja Nova, Neiwton Silva, e contra o ex-secretário de finanças do município, Paulo Roberto de Oliveira Silva, acusados de cometer irregularidades na compra de peixes para distribuição à população, durante a Semana Santa de 2005.
Empatada em quatro votos, a votação foi desempatada pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, tendo como base artigo do regimento interno do TJ segundo o qual, no caso em questão, a decisão deveria ser favorável ao réu. Malta Marques, relator do processo, tinha votado pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O desembargador Fernando Tourinho divergiu do voto do relator justificando que o ex-prefeito estava no início de sua gestão quando recebeu, da Procuradoria Jurídica do Município, parecer favorável à compra do alimento em questão. “Não vislumbro a figura do dolo genérico, nem específico. O ex-prefeito adquiriu peixes no valor de R$ 3,80 o quilo, sendo o preço de mercado”, destacou.
Para o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que também votou pela rejeição da denúncia, não foi comprovada nenhuma vantagem aos ex-gestores. “Qualquer fato hoje em dia está sendo imposto como se fosse uma improbidade administrativa. Não houve superfaturamento e, ao que parece, apenas duas empresas negociava essa mercadoria, e só existiria improbidade administrativa se houvesse prejuízo ao erário", afirmou.
Empatada em quatro votos, a votação foi desempatada pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, tendo como base artigo do regimento interno do TJ segundo o qual, no caso em questão, a decisão deveria ser favorável ao réu. Malta Marques, relator do processo, tinha votado pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O desembargador Fernando Tourinho divergiu do voto do relator justificando que o ex-prefeito estava no início de sua gestão quando recebeu, da Procuradoria Jurídica do Município, parecer favorável à compra do alimento em questão. “Não vislumbro a figura do dolo genérico, nem específico. O ex-prefeito adquiriu peixes no valor de R$ 3,80 o quilo, sendo o preço de mercado”, destacou.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Últimas Notícias
Esporte
Pelé e Maradona? Descubra quais são as rivalidades mais memoráveis na história do esporte
Cidades
Setur lança programação das festas da virada e consolida Alagoas como capital nacional do Réveillon
Cidades
Adolescente é encontrada pelo 3° BPM em quarto de estabelecimento usado para prostituição e venda de bebidas em São Sebastião
Política em Pauta
Câmara de Girau do Ponciano lança edital de concurso público com 13 vagas
Política em Pauta
Paulo Dantas sanciona duas leis que reestruturam e fortalecem os serviços do Ministério Público
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É