/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Comissão aprova aviso em carros novos contra uso de celular
Alerta deverá conter a frase: "É proibido usar o telefone celular ao conduzir veículo automotor."
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os fabricantes e as montadoras de veículos a afixar em local visível, em veículos novos, alerta sobre a proibição do uso de celular ao dirigir. Os avisos deverão conter a frase: "É proibido usar o telefone celular ao conduzir veículo automotor." De acordo com a proposta, a obrigatoriedade também valerá para importadores e encarroçadoras de veículos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 6385/09, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). O substitutivo tem o mesmo teor da proposta original, mas insere o texto como um novo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). “Uma proposta relacionada ao trânsito deve ser formulada como uma alteração ao CTB e nunca como uma lei autônoma”, explica o relator.
O substitutivo também ampliou para 90 dias o prazo para as montadoras se adequarem à nova norma. No projeto original, esse prazo é de 30 dias. “Esse prazo é insuficiente para que as montadoras tomem as providências necessárias ao cumprimento da norma”, argumenta Mariani. Tramitação A proposta será analisada agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os fabricantes e as montadoras de veículos a afixar em local visível, em veículos novos, alerta sobre a proibição do uso de celular ao dirigir. Os avisos deverão conter a frase: "É proibido usar o telefone celular ao conduzir veículo automotor." De acordo com a proposta, a obrigatoriedade também valerá para importadores e encarroçadoras de veículos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 6385/09, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). O substitutivo tem o mesmo teor da proposta original, mas insere o texto como um novo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). “Uma proposta relacionada ao trânsito deve ser formulada como uma alteração ao CTB e nunca como uma lei autônoma”, explica o relator.
O substitutivo também ampliou para 90 dias o prazo para as montadoras se adequarem à nova norma. No projeto original, esse prazo é de 30 dias. “Esse prazo é insuficiente para que as montadoras tomem as providências necessárias ao cumprimento da norma”, argumenta Mariani. Tramitação A proposta será analisada agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Últimas Notícias
Esporte
Pelé e Maradona? Descubra quais são as rivalidades mais memoráveis na história do esporte
Cidades
Setur lança programação das festas da virada e consolida Alagoas como capital nacional do Réveillon
Cidades
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02 Adolescente é encontrada pelo 3° BPM em quarto de estabelecimento usado para prostituição e venda de bebidas em São Sebastião
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Política em Pauta
Câmara de Girau do Ponciano lança edital de concurso público com 13 vagas
Política em Pauta
Paulo Dantas sanciona duas leis que reestruturam e fortalecem os serviços do Ministério Público
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É