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Comissão aprova aviso em carros novos contra uso de celular
Alerta deverá conter a frase: "É proibido usar o telefone celular ao conduzir veículo automotor."
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os fabricantes e as montadoras de veículos a afixar em local visível, em veículos novos, alerta sobre a proibição do uso de celular ao dirigir. Os avisos deverão conter a frase: "É proibido usar o telefone celular ao conduzir veículo automotor." De acordo com a proposta, a obrigatoriedade também valerá para importadores e encarroçadoras de veículos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 6385/09, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). O substitutivo tem o mesmo teor da proposta original, mas insere o texto como um novo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). “Uma proposta relacionada ao trânsito deve ser formulada como uma alteração ao CTB e nunca como uma lei autônoma”, explica o relator.
O substitutivo também ampliou para 90 dias o prazo para as montadoras se adequarem à nova norma. No projeto original, esse prazo é de 30 dias. “Esse prazo é insuficiente para que as montadoras tomem as providências necessárias ao cumprimento da norma”, argumenta Mariani. Tramitação A proposta será analisada agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os fabricantes e as montadoras de veículos a afixar em local visível, em veículos novos, alerta sobre a proibição do uso de celular ao dirigir. Os avisos deverão conter a frase: "É proibido usar o telefone celular ao conduzir veículo automotor." De acordo com a proposta, a obrigatoriedade também valerá para importadores e encarroçadoras de veículos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 6385/09, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). O substitutivo tem o mesmo teor da proposta original, mas insere o texto como um novo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). “Uma proposta relacionada ao trânsito deve ser formulada como uma alteração ao CTB e nunca como uma lei autônoma”, explica o relator.
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