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Como Receber o Seguro Desemprego
Muitas pessoas já passaram por isso. Você chega para trabalhar e é surpreendido com a notícia de que está demitido. Oi??? A primeira coisa que passa pela cabeça é: “Como farei para pagar as contas?” Perder o emprego não é nada fácil, ainda mais, quando se tem uma porção de contas a pagar. Água, luz, telefone, escola, seguro do carro e tantas outras mais. Mas, acalme-se. Você não está desamparado. Além de receber todos os seus direitos, como: férias, décimo terceiro, multa rescisória e o FGTS, você também pode contar com o seguro-desemprego, que é um benefício concedido ao trabalhador que está desempregado. Portanto, nada de pânico.
1. O Trabalhador formal dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. Mas, é necessário ter trabalhado por 6 meses nos últimos 36, estar desempregado no momento do requerimento, não possuir nenhuma renda própria que o sustente e não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses.
2. Atenção ao prazo. O Trabalhador formal desempregado tem do 7º ao 120º dia, contados a partir da data da demissão, para fazer o requerimento do benefício.
3. Leve com você os documentos necessários para solicitar a assistência financeira:
Comunicação de Dispensa (via marrom);
Requerimento do seguro desemprego (via verde);
Termo de rescisão do contrato de rabalho junto do Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho (mais de 1 ano de serviço);
Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
Comprovante dos 2 últimos holerites ou recibos de pagamento.
4. Com os documentos em mãos, dirija-se a um dos postos de atendimento. Na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego), nas agências credenciadas da CAIXA ou em uma das unidades do Poupatempo, o trabalhador será orientado e poderá dar entrada no seguro-desemprego.
5. O trabalhador desempregado poderá receber até 05 parcelas da assistência financeira temporária. Se trabalhou de 6 a 11 meses, receberá: 03 parcelas. De 12 a 23: 04 parcelas. De 24 a 36: 5 parcelas. O valor a ser recebido, será calculado como base na média salarial dos últimos três meses. O valor pago por parcela varia de R$ 678,00 a R$ 1.235,91.
1. O Trabalhador formal dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. Mas, é necessário ter trabalhado por 6 meses nos últimos 36, estar desempregado no momento do requerimento, não possuir nenhuma renda própria que o sustente e não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses.
2. Atenção ao prazo. O Trabalhador formal desempregado tem do 7º ao 120º dia, contados a partir da data da demissão, para fazer o requerimento do benefício.
3. Leve com você os documentos necessários para solicitar a assistência financeira:
Comunicação de Dispensa (via marrom);
Requerimento do seguro desemprego (via verde);
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Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
Comprovante dos 2 últimos holerites ou recibos de pagamento.
4. Com os documentos em mãos, dirija-se a um dos postos de atendimento. Na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego), nas agências credenciadas da CAIXA ou em uma das unidades do Poupatempo, o trabalhador será orientado e poderá dar entrada no seguro-desemprego.
5. O trabalhador desempregado poderá receber até 05 parcelas da assistência financeira temporária. Se trabalhou de 6 a 11 meses, receberá: 03 parcelas. De 12 a 23: 04 parcelas. De 24 a 36: 5 parcelas. O valor a ser recebido, será calculado como base na média salarial dos últimos três meses. O valor pago por parcela varia de R$ 678,00 a R$ 1.235,91.
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