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Veículos com placas de final 7 e 8 têm desconto no IPVA até 30 de agosto
Os proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 têm até o dia 30 deste mês para efetuar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). São duas opções de pagamento: em cota única recebendo o desconto de 10% ou em até três parcelas sem o desconto. Também vencem, dia 30 de agosto, a segunda parcela dos veículos placa final 6 e terceira parcela de veículos com placa final 5.
O boleto, com as duas opções de pagamento – cota única com desconto ou parcelado em três vezes– foi enviado via postal pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e pode ser pago em qualquer casa lotérica ou instituição bancária.
Caso o documento de cobrança do IPVA 2013 não chegue antes do dia 30 de agosto, o proprietário pode fazer a emissão do boleto através do site www.sefaz.al.gov.br. A emissão do documento dos veículos com placas de final 7 e 8 pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.
Quem optar pela adesão ao parcelamento deve realizar os pagamentos da segunda parcela em 30 de setembro e da terceira em 31 de outubro, para os veículos com placas de final 7 e 8.
INADIMPLÊNCIA
Os proprietários devem ficar atentos às datas, pois o descumprimento dos prazos de pagamento do IPVA é causa de complicações aos proprietários de veículos em Alagoas. Segundo Eugênio Barros Filho, gestor do IPVA da Sefaz, o Estado registra média anual de 12% de inadimplência.
“Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento. Ao longo do ano seguinte há redução neste percentual totalizando 7% de inadimplência”, explica o gestor.
COMO REGULARIZAR
Os proprietários que descumprem os prazos podem regularizar sua situação no ano em exercício, com a emissão de novo boleto pelo site www.sefaz.al.gov.br, já com os valores corrigidos.
Caso isso não ocorra, no ano posterior o contribuinte é convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação dentro de trinta dias. “A Secretaria da Fazenda dá um prazo de trinta dias para a quitação do débito de IPVA e ainda oferece opção de parcelamento em seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00”, garante Barros.
Nesses casos, a emissão de boleto para pagamento integral de impostos dos anos anteriores também pode ser feita pelo site. Os contribuintes que desejarem parcelar a dívida devem se dirigir a uma Central de Atendimento Já, para abertura de processo, solicitando o parcelamento.
Após o prazo final de quitação, o contribuinte, que ainda possuir débitos, é inscrito na Dívida Ativa do Estado e a cobrança passa a ser executada judicialmente. Portanto, os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos para pagamento estabelecidos.
O boleto, com as duas opções de pagamento – cota única com desconto ou parcelado em três vezes– foi enviado via postal pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e pode ser pago em qualquer casa lotérica ou instituição bancária.
Caso o documento de cobrança do IPVA 2013 não chegue antes do dia 30 de agosto, o proprietário pode fazer a emissão do boleto através do site www.sefaz.al.gov.br. A emissão do documento dos veículos com placas de final 7 e 8 pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.
Quem optar pela adesão ao parcelamento deve realizar os pagamentos da segunda parcela em 30 de setembro e da terceira em 31 de outubro, para os veículos com placas de final 7 e 8.
INADIMPLÊNCIA
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“Os contribuintes que deixam de pagar o imposto nos prazos devidos passam a arcar com os acréscimos incidentes do atraso, perdendo o benefício do parcelamento. Ao longo do ano seguinte há redução neste percentual totalizando 7% de inadimplência”, explica o gestor.
COMO REGULARIZAR
Os proprietários que descumprem os prazos podem regularizar sua situação no ano em exercício, com a emissão de novo boleto pelo site www.sefaz.al.gov.br, já com os valores corrigidos.
Caso isso não ocorra, no ano posterior o contribuinte é convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação dentro de trinta dias. “A Secretaria da Fazenda dá um prazo de trinta dias para a quitação do débito de IPVA e ainda oferece opção de parcelamento em seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00”, garante Barros.
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Após o prazo final de quitação, o contribuinte, que ainda possuir débitos, é inscrito na Dívida Ativa do Estado e a cobrança passa a ser executada judicialmente. Portanto, os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos para pagamento estabelecidos.
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