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Governador assina Decreto para redução dos gastos públicos
Para cumprir com o modelo de gestão implementado pelo governo estadual em prol da melhoria do custeio da máquina administrativa e do uso racional dos bens públicos, o governador Teotonio Vilela Filho assinou, durante uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira (2), no Palácio República dos Palmares, o Decreto nº 27.853.
Com a assinatura do dispositivo legal fica designada a redução linear de 25% dos gastos com telefonia fixa e móvel; a redução quantitativa de 12% na frota de veículos locados destinados a serviços administrativos; a redução de 12% dos valores gastos com combustíveis; a redução de 5% dos valores gastos com energia elétrica de alta tensão; a redução de 10% dos gastos com serviços de vigilância patrimonial, limpeza serviços gerais e conservação patrimonial; e redução de 20% com valores gastos em passagens aéreas e diárias destinadas a realização de cursos, congressos, seminários e visitas técnicas.
“Desde o primeiro dia deste governo adotamos a postura de gerir de forma responsável o estado de Alagoas. Reduzimos em mais da metade o número de secretarias estaduais, fizemos o ajuste fiscal e seguimos com o compromisso de tornar de forma transparente e legal na redução do custeio dos gastos públicos”, afirmou Teotonio Vilela.
Além disso, fica proibida a realização de serviço de manutenção automotiva nos veículos pertencentes à frota própria dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, quando o custo do serviço ultrapassar 30% do valor de mercado do automóvel. Cabendo assim à Secretaria de Gestão Pública (Segesp), para que com base no Decreto nº 17.930 de janeiro de 2012, adotar os procedimentos necessários para o seu desfazimento.
Fica também suspensa por 180 dias a cessão de novos servidores e empregados públicos de outros Entes, Poderes e Empresas Públicas, que acarrete ônus para o Estado de Alagoas.
A implementação das ações necessárias ao cumprimento do decreto está sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp).
Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão cumprir, em sua íntegra e de forma imediata, as medidas estabelecidas no Decreto nº 27.853, sob pena de responsabilidade pessoal, dos atos realizados em desconformidade com as normas dispostas.
As situações de exceção ao normatizado devem ser encaminhadas pelo Titular do órgão ou entidade, com as respectivas justificativas ao secretário-chefe do Gabinete Civil e presidente do Comitê Gestor do Programa Economize para Alagoas, Álvaro Antônio Machado, que as submeterá a exame e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Com a assinatura do dispositivo legal fica designada a redução linear de 25% dos gastos com telefonia fixa e móvel; a redução quantitativa de 12% na frota de veículos locados destinados a serviços administrativos; a redução de 12% dos valores gastos com combustíveis; a redução de 5% dos valores gastos com energia elétrica de alta tensão; a redução de 10% dos gastos com serviços de vigilância patrimonial, limpeza serviços gerais e conservação patrimonial; e redução de 20% com valores gastos em passagens aéreas e diárias destinadas a realização de cursos, congressos, seminários e visitas técnicas.
“Desde o primeiro dia deste governo adotamos a postura de gerir de forma responsável o estado de Alagoas. Reduzimos em mais da metade o número de secretarias estaduais, fizemos o ajuste fiscal e seguimos com o compromisso de tornar de forma transparente e legal na redução do custeio dos gastos públicos”, afirmou Teotonio Vilela.
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Fica também suspensa por 180 dias a cessão de novos servidores e empregados públicos de outros Entes, Poderes e Empresas Públicas, que acarrete ônus para o Estado de Alagoas.
A implementação das ações necessárias ao cumprimento do decreto está sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e da Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp).
Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão cumprir, em sua íntegra e de forma imediata, as medidas estabelecidas no Decreto nº 27.853, sob pena de responsabilidade pessoal, dos atos realizados em desconformidade com as normas dispostas.
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