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Justiça reconhece relação trabalhista e condena Telexfree a indenizar divulgador
Pela primeira vez no país, a Justiça decidiu que há vínculo trabalhista na relação entre empresas de marketing multinível e os divulgadores. Ontem (12), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu a relação e condenou a Telexfree a pagar indenização ao divulgador Breno Rocha Barbosa. As indenizações sobre as cotas ainda podem ser questionadas.
Pelos argumentos apresentados pela defesa do divulgador e acatados pelo juiz George Falcão, havia um pagamento mensal fixo de aproximadamente R$ 2,5 mil, referente às quatro cotas adquiridas pelo divulgador em fevereiro deste ano. Também ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte de Breno Rocha. Desse modo, o magistrado decidiu que estava clara a relação de trabalho e condenou a Telexfree ao pagamento da indenização de R$ 7.628,67, referente ao rompimento da relação trabalhista unilateralmente, pagamento do proporcional de férias e 13º salário, apesar de não haver a assinatura de carteira de trabalho.
De acordo com o advogado Thiago Tinôco, que entrou com a ação, o único questionamento realizado foi sobre a relação trabalhista e, por isso, não está descartada a hipótese de que ocorra o questionamento com relação às cotas.
"O meu cliente não falou se é a intenção dele questionar sobre o ressarcimento referente às cotas, mas há outras pessoas que também tentam na Justiça essa alternativa. São duas questões distintas", disse o advogado.
As atividades da Telexfree estão suspensas desde o dia 20 de junho deste ano, após decisão da Justiça do Acre sobre a possibilidade de que a atividade seja correspondente a uma pirâmide financeira. Desde então, a empresa busca na Justiça a reversão da decisão, que impede a entrada de novos divulgadores e os pagamentos aos que já tinham investido.
A Telexfree confirmou à imprensa que vai questionar a decisão do juiz do trabalho potiguar.
Pelos argumentos apresentados pela defesa do divulgador e acatados pelo juiz George Falcão, havia um pagamento mensal fixo de aproximadamente R$ 2,5 mil, referente às quatro cotas adquiridas pelo divulgador em fevereiro deste ano. Também ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte de Breno Rocha. Desse modo, o magistrado decidiu que estava clara a relação de trabalho e condenou a Telexfree ao pagamento da indenização de R$ 7.628,67, referente ao rompimento da relação trabalhista unilateralmente, pagamento do proporcional de férias e 13º salário, apesar de não haver a assinatura de carteira de trabalho.
De acordo com o advogado Thiago Tinôco, que entrou com a ação, o único questionamento realizado foi sobre a relação trabalhista e, por isso, não está descartada a hipótese de que ocorra o questionamento com relação às cotas.
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As atividades da Telexfree estão suspensas desde o dia 20 de junho deste ano, após decisão da Justiça do Acre sobre a possibilidade de que a atividade seja correspondente a uma pirâmide financeira. Desde então, a empresa busca na Justiça a reversão da decisão, que impede a entrada de novos divulgadores e os pagamentos aos que já tinham investido.
A Telexfree confirmou à imprensa que vai questionar a decisão do juiz do trabalho potiguar.
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