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Tribunal de Justiça libera ex-prefeito de Traipu
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu, em sede de liminar, liberdade a Marcos Antonio dos Santos, ex-prefeito do município de Traipu. Ele foi preso após investigação apontando sua suposta participação, como autor intelectual, no homicídio do secretário de turismo do município, José Valter Palmeira, conhecido como Valtão, em 2011.
Com a decisão, Marcos dos Santos permanece em liberdade durante o andamento do processo. Para o deferimento do habeas corpus, o desembargador considerou que não há motivos para que o paciente seja mantido em cárcere através da prorrogação da prisão temporária, já que o crime a que está sendo indicado teria sido praticado há mais de dois anos. Destacou ainda que Marcos dos Santos nunca se mostrou interessado em prejudicar o andamento das investigações, como alega a acusação, não tendo sido comprovado, inclusive, qualquer ato concreto de que tenha tentado coagir ou agredir testemunhas.
“É que, como demonstrado pelos impetrantes, o próprio paciente (então prefeito), no dia seguinte ao fato – que se deu há mais de dois anos- determinou rigorosa investigação nas câmeras municipais, o que, inclusive, permitiu que se chegasse à autoria material do fato, Erivan Alves dos Santos”, explica o desembargador.
Além de demonstrar que o ex-prefeito solto não prejudica as investigações, a defesa alega que o autor intelectual do crime seria, na verdade, Marcelo dos Santos Leite e, que os testemunhos apresentados sobre o crime contém acusações falsas, com a intenção de prejudicar o referido ator político, destacando que se está diante de uma grande armação política e policial, visando aniquilar politicamente o paciente.
Com a decisão, Marcos dos Santos permanece em liberdade durante o andamento do processo. Para o deferimento do habeas corpus, o desembargador considerou que não há motivos para que o paciente seja mantido em cárcere através da prorrogação da prisão temporária, já que o crime a que está sendo indicado teria sido praticado há mais de dois anos. Destacou ainda que Marcos dos Santos nunca se mostrou interessado em prejudicar o andamento das investigações, como alega a acusação, não tendo sido comprovado, inclusive, qualquer ato concreto de que tenha tentado coagir ou agredir testemunhas.
“É que, como demonstrado pelos impetrantes, o próprio paciente (então prefeito), no dia seguinte ao fato – que se deu há mais de dois anos- determinou rigorosa investigação nas câmeras municipais, o que, inclusive, permitiu que se chegasse à autoria material do fato, Erivan Alves dos Santos”, explica o desembargador.
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