/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Telexfree terá que reconhecer vínculo empregatício de ex-divulgador
A empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) foi condenada a pagar R$ 7.628,67 a título de verbas rescisórias a um dos seus ex-divulgadores. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, na 3ª Vara do Trabalho de Natal.
A audiência, ocorrida na última quarta-feira (4), durou apenas 15 minutos, pois não houve a presença dos representantes da Ympactus ( Telexfree) e o processo correu à revelia.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (12), o juiz reconheceu a existência do vínculo empregatício entre a Telexfree e o ex-divulgador e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de cinco dias.
A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568,00, com admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013, segundo a sentença do juiz.
Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis", determinou George Falcão.
O juiz não considerou o pedido de rescisão indireta feito pelo ex-divulgador "porque a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos como o aqui tratado (trabalhador que exerce suas atividades em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo) é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST".
No entendimento de George Falcão, "o reconhecimento da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pressupõe, como escopo básico, a existência de falta grave praticada pelo empregador, o que não se vislumbra no caso concreto", diz a sentença.
No útlimo mês de junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de divulgadores pela suspeita de pirâmide financeira.
A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz.
Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.
A audiência, ocorrida na última quarta-feira (4), durou apenas 15 minutos, pois não houve a presença dos representantes da Ympactus ( Telexfree) e o processo correu à revelia.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (12), o juiz reconheceu a existência do vínculo empregatício entre a Telexfree e o ex-divulgador e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de cinco dias.
A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568,00, com admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013, segundo a sentença do juiz.
Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis", determinou George Falcão.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
No entendimento de George Falcão, "o reconhecimento da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pressupõe, como escopo básico, a existência de falta grave praticada pelo empregador, o que não se vislumbra no caso concreto", diz a sentença.
No útlimo mês de junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de divulgadores pela suspeita de pirâmide financeira.
A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz.
Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.
Últimas Notícias
Polícia
Homem é morto com disparos de arma de fogo no interior de bar, em Arapiraca
Justiça
Ex-diretora terá que pagar R$ 18 mil por notebooks furtados em escola de São Paulo
Polícia
Ônibus do time feminino do Palmeiras é apedrejado em rodovia de SP
Cidades
Dois homens morrem em colisão frontal entre motocicletas na zona rural de Igaci
Destaque
Receita abre consulta ao lote residual da restituição nesta sexta (22)
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É