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Comissão mista do Congresso aprova MP que desonera transporte público
Deputados e senadores aprovaram hoje (18) o relatório sobre a Medida Provisória (MP) 617/2013, que zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagas por empresas de transporte coletivo urbano. A MP foi apresentada pelo governo para tentar reduzir os reajustes das tarifas de transporte público autorizados pelas prefeituras.
O texto aprovado hoje mantém o incentivo para empresas de transporte público rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, que não terão mais que pagar as contribuições sobre a receita.
A medida também estende o desconto para outras empresas. Porém, apenas em janeiro do ano que vem, começa a valer para empresas de transporte aéreo doméstico e internacional de passageiros, carga e mala postal e para as prestadoras de serviço de transporte marítimo de cargas de cabotagem e as que atendam a plataformas de exploração e produção de óleo e gás.
O projeto aprovado ainda obriga todos os empregadores do setor no país a arcar com parte do pagamento do transporte de funcionários, cobrindo o valor que exceder 6% do salário básico.
A matéria vai ser analisada no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, volta para votação no plenário do Senado.
O texto aprovado hoje mantém o incentivo para empresas de transporte público rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, que não terão mais que pagar as contribuições sobre a receita.
A medida também estende o desconto para outras empresas. Porém, apenas em janeiro do ano que vem, começa a valer para empresas de transporte aéreo doméstico e internacional de passageiros, carga e mala postal e para as prestadoras de serviço de transporte marítimo de cargas de cabotagem e as que atendam a plataformas de exploração e produção de óleo e gás.
O projeto aprovado ainda obriga todos os empregadores do setor no país a arcar com parte do pagamento do transporte de funcionários, cobrindo o valor que exceder 6% do salário básico.
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