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MP recomenda que sepultamentos em Arapiraca só sejam realizados com certidão de óbito
Combater fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é o principal objetivo da Recomendação nº 006/2013, expedida pelo promotor Valter José de Omena Acioly, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e substituto da 10ª Promotoria, com atribuição para a Curadoria do Registro Público, da mesma comarca. No documento, ele pede para que os cartórios só emitam certidão de óbito mediante apresentação de atestado médico e que as prefeituras, tanto de Arapiraca, quanto de Craíbas, só realizem sepultamento após a apresentação da referida certidão.
A Recomendação foi encaminhada aos secretários municipais de Administração de Craíbas e de Arapiraca e aos titulares dos cartórios de registro civil de pessoas naturais da comarca de Arapiraca. De acordo com Valter José de Omena Acioly, denúncias chegaram ao Ministério Público Estadual de Alagoas revelando que familiares de pessoas mortas estavam recebendo os benefícios da Previdência Social, mesmo após o sepultamento das vítimas. “Como os corpos estavam sendo enterrados sem a apresentação do registro de óbito, o INSS não tinha como cancelar as aposentadorias ou pensões porque não recebia o comunicado dos cartórios a respeito das mortes. Isso acabou gerando um prejuízo aos cofres do Instituto”, explicou o promotor de Justiça.
“Ainda nos chegaram informações que alguns óbitos foram registrados sem o atestado médico, o que também é proibido por força de lei. Na verdade, há uma sequência de procedimentos que precisa ser seguida: primeiro, o atestado de óbito assinado por um médico; depois, a certidão de óbito que precisa ser fornecida por um cartório, mediante a apresentação do atestado. Só depois disso é que o cemitério pode receber o corpo e enterrá-lo. É importante que o cartório registre a morte porque, assim, ele tem a obrigação de transmitir esse dado ao INSS que, por sua vez, dá baixa no benefício”, detalhou o substituto da 10ª Promotoria.
O que diz a Recomendação
A Recomendação foi encaminhada aos secretários municipais de Administração de Craíbas e de Arapiraca e aos titulares dos cartórios de registro civil de pessoas naturais da comarca de Arapiraca. De acordo com Valter José de Omena Acioly, denúncias chegaram ao Ministério Público Estadual de Alagoas revelando que familiares de pessoas mortas estavam recebendo os benefícios da Previdência Social, mesmo após o sepultamento das vítimas. “Como os corpos estavam sendo enterrados sem a apresentação do registro de óbito, o INSS não tinha como cancelar as aposentadorias ou pensões porque não recebia o comunicado dos cartórios a respeito das mortes. Isso acabou gerando um prejuízo aos cofres do Instituto”, explicou o promotor de Justiça.
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O que diz a Recomendação
Na Recomendação nº 006/2013, o MPE/AL pede para que aos secretários de Administração dos municípios de Arapiraca e Craíbas “diligenciem junto aos administradores dos respectivos cemitérios municipais para que não realizem sepultamentos sem anterior registro de óbito no cartório de registro público de pessoas naturais.
Valter José de Omena Acioly também recomendou aos titulares dos cartórios para que não façam o registro de óbito sem o atestado médico e que os óbitos lavrados posterior ao enterro sejam informados àquela Promotoria de Justiça.
“É preciso deixar claro que o registro de óbito é indispensável para a extinção da pessoa no âmbito da legislação civil”, alertou o promotor de Justiça.
A legislação
De acordo com o artigo nº 77 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos -, o registro do óbito, obrigatoriamente, tem que preceder a realização do sepultamento.
Já a o disposto no artigo n° 67 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei de Contravenções Penais -, diz que o sepultamento sem o registro do óbito é contravenção penal e que o enterro do corpo sem a devida certidão facilita a prática de crime de ocultação de cadáver, infração que está prevista no artigo nº 211 do Código Penal.
Ainda de acordo com a Lei nº 8.212/91, os cartório do registro civil de pessoas naturais é obrigado a enviar os dados do falecido ao INSS, o que as fraudes contra a Previdência Social.
“A lavratura do assento de óbito somente dispensa o atestado médico quando no município não existe esse tipo de profissional, o que não representa a realidade de Arapiraca e Craíbas”, acrescentou Valter José de Omena Acioly.
“Já existiram justificativas de que parte dos corpos foram sepultados porque as mortes ocorreram durante o final de semana, e, nesse período, havia falta de médicos e os cartórios estavam fechados. Entretanto, fizemos questão de realizar uma reunião com o superintendente do fórum estadual da comarca de Arapiraca, Geovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, e com os donos dos cartórios, com a intenção de que estabelecer um acordo para a implantação de um sistema de plantões nos dias de sábados, domingos e feriados. E é isso o quem ocorrendo”, completou o promotor.
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A legislação
De acordo com o artigo nº 77 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos -, o registro do óbito, obrigatoriamente, tem que preceder a realização do sepultamento.
Já a o disposto no artigo n° 67 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei de Contravenções Penais -, diz que o sepultamento sem o registro do óbito é contravenção penal e que o enterro do corpo sem a devida certidão facilita a prática de crime de ocultação de cadáver, infração que está prevista no artigo nº 211 do Código Penal.
Ainda de acordo com a Lei nº 8.212/91, os cartório do registro civil de pessoas naturais é obrigado a enviar os dados do falecido ao INSS, o que as fraudes contra a Previdência Social.
“A lavratura do assento de óbito somente dispensa o atestado médico quando no município não existe esse tipo de profissional, o que não representa a realidade de Arapiraca e Craíbas”, acrescentou Valter José de Omena Acioly.
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