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Secretaria firma acordo com MP para contratar efetivos e fazer novo concurso

Por Assessoria 07/10/2013 13h01
Foto: Reprodução/web
Com o objetivo de regularizar a contratação de servidores na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda e da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, junto com o Ministério Público de Contas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Maceió. O procedimento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Estado de Alagoas na quinta-feira (03).

A partir do TAC, a Secretaria Municipal de Maceió deverá afastar os funcionários contratados na condição de prestadores de serviço, na área de Assistência à Saúde, logo após a posse dos servidores aprovados no último concurso público que podem desempenhar a mesma função. O Município também terá de enviar, no prazo de 90 dias, ao MPE/AL a minuta do Projeto de Lei que criará novos cargos públicos, específicos para a atividade fim, necessários ao atendimento das ações e serviços da saúde. Após a análise do projeto, a Prefeitura de Maceió vai encaminhá-lo, em regime de urgência, à Câmara Municipal de Maceió.

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Enquanto não forem criados os novos cargos públicos, a Secretaria Municipal de Saúde deverá aproveitar a reserva técnica do concurso público para a contratação individualizada dos aprovados no certame, por um prazo de seis meses ou até a publicação da lei em destaque. A reserva técnica também substituirá os atuais funcionários contratados em situação precária. Após a criação dos cargos, os contratos temporários serão rescindidos e os aprovados no concurso receberão a imediata nomeação. O MPE/AL fiscalizará todas as mudanças na equipe de servidores por meio de relatórios entregues pelo Município.

Segundo a promotora de Justiça da Fazenda Municipal, Fernanda Moreira, o procedimento do MPE/AL foi adotado para garantir o ingresso no serviço público por meio de concurso público e aumentar o número de servidores efetivos na Secretaria Municipal de Saúde. “A contratação de servidores deve ter como norte os princípios da transparência e da isonomia. O Termo de Ajustamento de Conduta foi uma medida que adotamos para resolver, da melhor forma possível, a precariedade na contratação de prestadores de serviço, que nem cargo comissionado ocupam junto à Secretaria Municipal de Saúde”, explica a promotora.

Novo concurso

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A publicação da Lei Municipal ainda obrigará ao Município a contratar empresa ou entidade de renome para realizar um segundo concurso público, desta vez para preencher os novos cargos criados e que não foram preenchidos pela reserva técnica do concurso público anterior. A contratação individualizada dos atuais prestadores de serviço só será permitida, em caráter de excepcional interesse público, se o Município ainda precisar de funcionários e em respeito ao limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais prestadores de serviço só poderão receber, no máximo, o valor da remuneração pago aos servidores efetivos recém-nomeados, tal como os seus encargos.

“No novo concurso, queremos que o Município aumente, dentro do que for permitido por lei, a quantidade de cargos públicos para que eles sejam ocupados por servidores efetivos. O primeiro concurso não foi suficiente para substituir todos os prestadores de serviço por concursados. Além disso, novos cargos serão criados para que abranjam novas modalidades profissionais como, por exemplo, especialidades médicas”, completa Fernanda Moreira.

Mais servidores efetivos e licitação

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Com o Termo de Ajustamento de Conduta, o Município se comprometeu a criar cargos de profissionais de saúde de nível superior para as atividades de regulação, autorização e auditoria a serem preenchidos mediante concurso público. Para a área administrativa, a Secretaria de Saúde se comprometeu, após a entrada em exercício dos servidores públicos nomeados para os cargos de assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, a afastar os atuais “prestadores de serviço” que desempenham as mesmas atribuições. Após o ingresso de servidores efetivos nos cargos de auxiliar de serviços gerais e motoristas, o Município de Maceió extinguirá tais cargos.

Em até 40 dias, serão afastados os funcionários que desempenham as atribuições de cadastrador, digitador, videofonista, programador, assessor de informática, técnico de informática e assemelhados. O Município de Maceió passará a fazer uso do Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Alagoas para melhorar a Gestão em Tecnologia da Informação é realizar licitação para contratar empresa que desempenhe as atividades da área. A licitação de empresa competente também será o procedimento para substituir os prestadores de serviço nas áreas de vigilância, transporte e segurança. Já as atividades de comunicação na pasta da Secretaria Municipal de Saúde, deverá ser regularizada pela Secretaria Municipal de Comunicação.

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O Município de Maceió ainda se comprometeu a assegurar, nos orçamentos dos próximos três anos, a garantir recursos financeiros suficientes à contratação de pessoal, com a comprovação dos estudos de impacto financeiro a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas acompanharão o cumprimento de todas as fases do acordo firmado a partir de relatórios mensais apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde.