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TelexFREE comemora uma “meia vitória” em novo vídeo
A TelexFREE comemorou, na noite de sexta-feira, uma “meia vitória” na Justiça do Acre. Em um novo vídeo, o diretor de marketing e sócio da empresa, Carlos Costa, destacou a parte favorável da decisão, mas omitiu as suas ressalvas.
A parte festejada por Costa é a que afirma que os divulgadores da TelexFREE não podem ser tratados como consumidores. A decisão foi proferida pela juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Na folha 2929 da peça, por exemplo, a juíza afirma que “a circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”.
Para Wilson Furtado Roberto, um dos advogados da TelexFREE, a decisão abre espaço para extinguir o processo no Acre. "Abre espaço sim, pois o Ministério Público não terá legitimidade para atuar em nome dos divulgadores na qualidade de substituto processual", afirmou ao site em um brevíssimo e-mail.
Além disso, a juíza manteve o ônus da prova com o Ministério Público. Isto é, são os procuradores que precisam provar que a TelexFREE está lesando eventualmente os divulgadores. Na folha 2931, a magistrada observa que “o autor [Ministério Público] não alegou que não teria condições de produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito”.
Resumindo: o Ministério Público não disse que não teria condições de provar o que afirma.
Copo meio vazio
O pronunciamento da juíza, porém, está longe de ser uma vitória completa da TelexFREE, como afirma Carlos Costa no vídeo divulgado na noite de sexta-feira.
A juíza baseia-se mais na tese de que o Ministério Público adotou uma estratégia equivocada para denunciar a TelexFREE, e não de que não há indícios de irregularidade.
Na folha 2930, por exemplo, a juíza afirma: “admito que há vulnerabilidade dos que contratam com a primeira ré [Ympactus], frente à complexidade do negócio, que parece ilícito, mas tem roupagem de licitude, tornando difícil ao homem médio aferir se está aderindo a uma rede de venda direta através de marketing multinível, ou se está sendo e fazendo vítimas de uma ‘pirâmide financeira’”.
Ainda no mesmo parágrafo, a juíza afirma que “há várias relações jurídicas em que uma das partes é vulnerável”.
Confira o vídeo:
A parte festejada por Costa é a que afirma que os divulgadores da TelexFREE não podem ser tratados como consumidores. A decisão foi proferida pela juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Na folha 2929 da peça, por exemplo, a juíza afirma que “a circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”.
Para Wilson Furtado Roberto, um dos advogados da TelexFREE, a decisão abre espaço para extinguir o processo no Acre. "Abre espaço sim, pois o Ministério Público não terá legitimidade para atuar em nome dos divulgadores na qualidade de substituto processual", afirmou ao site em um brevíssimo e-mail.
Além disso, a juíza manteve o ônus da prova com o Ministério Público. Isto é, são os procuradores que precisam provar que a TelexFREE está lesando eventualmente os divulgadores. Na folha 2931, a magistrada observa que “o autor [Ministério Público] não alegou que não teria condições de produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito”.
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Copo meio vazio
O pronunciamento da juíza, porém, está longe de ser uma vitória completa da TelexFREE, como afirma Carlos Costa no vídeo divulgado na noite de sexta-feira.
A juíza baseia-se mais na tese de que o Ministério Público adotou uma estratégia equivocada para denunciar a TelexFREE, e não de que não há indícios de irregularidade.
Na folha 2930, por exemplo, a juíza afirma: “admito que há vulnerabilidade dos que contratam com a primeira ré [Ympactus], frente à complexidade do negócio, que parece ilícito, mas tem roupagem de licitude, tornando difícil ao homem médio aferir se está aderindo a uma rede de venda direta através de marketing multinível, ou se está sendo e fazendo vítimas de uma ‘pirâmide financeira’”.
Ainda no mesmo parágrafo, a juíza afirma que “há várias relações jurídicas em que uma das partes é vulnerável”.
Confira o vídeo:
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