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Multa de trânsito: indicação de condutor infrator tem novas regras

Por Portal do Trânsito 20/10/2013 07h07
Foto: Portal do Trânsito
O processo para indicar o condutor infrator, no caso de multas de trânsito, mudou em todo Brasil e já está em vigor no Paraná. Desde julho de 2013, a resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que novas autuações podem ser geradas se o motorista indicado não for habilitado, estiver com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada ou, ainda, possuir habilitação para categoria de veículo diferente do registrado no auto de infração.

A medida é para evitar fraudes e aumentar o controle dos órgãos de trânsito. O Paraná é o primeiro estado a cumprir a norma via sistema de Gestão de Infrações de Trânsito, desenvolvido em plataforma web, com integração com o sistema de habilitação do Detran e que faz comunicação com os órgãos de trânsito estaduais e municipais.

“Infelizmente, alguns motoristas usam a indicação de condutor para ficar impune das infrações que cometeram, sem perder pontuação na habilitação e sem fazer o curso de reciclagem para se reeducar. Exemplo disso é aquele que, para não responder por seus erros, indica como infrator, um parente que não dirige há anos e está com a carteira de habilitação vencida há muito tempo”, explica o diretor-geral do Detran Marcos Traad.

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Com a nova norma, tanto o proprietário do veículo que indicou o condutor nas situações descritas e previstas pelo Contran, quanto o condutor indicado receberão as novas autuações. “O proprietário do veículo será autuado por ter emprestado o veículo a uma pessoa com habilitação irregular e o condutor indicado por ele responderá pela infração que cometeu”, completa a coordenadora de infrações do Departamento, Marli Batagini.

Como funciona

O processo para indicação de condutor é de responsabilidade do proprietário do veículo autuado pelas autoridades de trânsito, sejam municipais, estaduais ou federais. Ao ser notificado, ele deve indicar o motorista que dirigia seu veículo no momento da infração, dentro do prazo indicado na notificação recebida. Se for ele mesmo o responsável, basta não responder a indicação.

Vale lembrar que para receber as notificações, o proprietário do veículo deve manter o cadastro de seu veículo com endereço atualizado junto ao Detran. Os condutores devem fazer o mesmo com o cadastro de suas Carteiras de Habilitação.

Como indicar o condutor infrator

Procedimentos adotados pelo proprietário:

Pessoa física:

- Recebe a notificação com o formulário de identificação de condutor;

- Preencher todos os campos exigidos no formulário de identificação do condutor;

- Anexar cópia de um documento de identificação oficial;

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- Assinar o formulário de identificação de condutor conforme documento de identificação anexado.

Pessoa jurídica:

- Cumprir todos os itens da pessoa física, mais documento que comprove representatividade.

Procedimentos adotados pelo condutor:

- Anexar cópia da última CNH expedida pelo Detran (ou permissão para dirigir);

- Assinar o formulário de identificação de condutor, conforme documento anexado.

IMPORTANTE:

- As assinaturas do proprietário e do condutor devem estar na sua forma original – nunca digitalizada.

- O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação;

- A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia legível dos documentos acima mencionados;

- O prazo final para indicar o condutor consta no formulário de identificação do condutor.