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TJ obriga município de Arapiraca a fornecer medicamentos para diabetes
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, indeferir agravo de instrumento que buscava desobrigar o município de Arapiraca de fornecer medicamentos a Talita Marinho de Souza. A medicação solicitada é referente ao tratamento de diabetes.
O acórdão, disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21), ratifica que o Judiciário tem competência para intervir na administração pública, quando para garantir direitos fundamentais. “Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador. [...] Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais”.
Não foram aceitos pelos desembargadores as alegações de que não haveria orçamento suficiente e que os medicamentos requisitados não estão nas listas do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde. Segundo a decisão, como o Estado tem a obrigação de promover a saúde aos cidadãos, a disponibilidade do serviço no Estado é o único fator a ser considerado. Pedidos que visam a garantia de concessão de medicamentos por entes estatais tem sido comuns na Justiça alagoana e nacional.
Matéria referente ao processo nº 0001316-66.2013.8.02.0000
O acórdão, disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (21), ratifica que o Judiciário tem competência para intervir na administração pública, quando para garantir direitos fundamentais. “Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador. [...] Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais”.
Não foram aceitos pelos desembargadores as alegações de que não haveria orçamento suficiente e que os medicamentos requisitados não estão nas listas do Ministério da Saúde para o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde. Segundo a decisão, como o Estado tem a obrigação de promover a saúde aos cidadãos, a disponibilidade do serviço no Estado é o único fator a ser considerado. Pedidos que visam a garantia de concessão de medicamentos por entes estatais tem sido comuns na Justiça alagoana e nacional.
Matéria referente ao processo nº 0001316-66.2013.8.02.0000
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