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TelexFREE ameaça processar MP por “bagunça”
O jogo de gato e rato entre o Ministério Público do Acre e a TelexFREE, acusada pelos procuradores de operar uma pirâmide financeira, ganhou mais um episódio. Agora, a TelexFREE ameaça processar os procuradores por “bagunçar o processo”.
Em um novo vídeo, o sócio e diretor de marketing da empresa, Carlos Costa, afirma que o Ministério Público “acaba bagunçando o processo”. Segundo ele, o MP “primeiro pede uma coisa e depois pede outra”.
O novo impasse refere-se a dois pontos. O primeiro é a inversão do ônus da prova, o jargão jurídico para indicar quem é obrigado a apresentar as provas no processo – o acusador ou o réu.
No início de outubro, a juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou que é obrigação do Ministério Público provar as acusações contra a TelexFREE.
"Esmagador"
Nesta semana, os procuradores apresentaram um recurso para reverter a decisão. O MP argumenta que a TelexFREE não apresentou os documentos requisitados, o que impediria a formulação de provas e travaria o processo.
No vídeo, Costa afirma que isso mostra uma mudança de posição do MP. Inicialmente, segundo o sócio da TelexFREE, os procuradores teriam admitido que poderiam provar as acusações. Agora, eles teriam recuado, de acordo com Costa.
Com base nisso, o sócio da TelexFREE afirma que os advogados da empresa estão “preparando uma resposta esmagadora” que inclui um pedido de multa contra o Ministério Público.
“O Ministério Público está fazendo algo muito errado perante a Justiça”, disse Costa no vídeo. O pedido de multa seria baseado nos artigos 14º, 17º e 18º do Código de Processo Civil, o conjunto de leis que estabelece como um processo deve ser elaborado e apresentado à Justiça.
O artigo 14º trata especificamente da apresentação de provas à Justiça e proíbe a elaboração de “provas inúteis ou desnecessárias”, além de outras sem fundamentos. Já os artigos que sustentariam o pedido de multa são o 17º e o 18º, que tratam dos litigantes de má-fé, isto é, quem se envolve em um processo judicial com más intenções.
Esses artigos determinam que um litigante de má-fé pode ser punido com uma multa de até 1% do valor da causa, além de uma indenização para a parte ofendida e o pagamento de todas as despesas do processo.
“Eles [o MP] não têm nada. Esta é uma empresa séria; de pessoas sérias”, afirma Costa. O sócio da TelexFREE afirma que apresentou aos procuradores milhares de páginas de documentos. Com mais essa briga, o volume de papel envolvendo o caso só tende a crescer.
Em um novo vídeo, o sócio e diretor de marketing da empresa, Carlos Costa, afirma que o Ministério Público “acaba bagunçando o processo”. Segundo ele, o MP “primeiro pede uma coisa e depois pede outra”.
O novo impasse refere-se a dois pontos. O primeiro é a inversão do ônus da prova, o jargão jurídico para indicar quem é obrigado a apresentar as provas no processo – o acusador ou o réu.
No início de outubro, a juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou que é obrigação do Ministério Público provar as acusações contra a TelexFREE.
"Esmagador"
Nesta semana, os procuradores apresentaram um recurso para reverter a decisão. O MP argumenta que a TelexFREE não apresentou os documentos requisitados, o que impediria a formulação de provas e travaria o processo.
No vídeo, Costa afirma que isso mostra uma mudança de posição do MP. Inicialmente, segundo o sócio da TelexFREE, os procuradores teriam admitido que poderiam provar as acusações. Agora, eles teriam recuado, de acordo com Costa.
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“O Ministério Público está fazendo algo muito errado perante a Justiça”, disse Costa no vídeo. O pedido de multa seria baseado nos artigos 14º, 17º e 18º do Código de Processo Civil, o conjunto de leis que estabelece como um processo deve ser elaborado e apresentado à Justiça.
O artigo 14º trata especificamente da apresentação de provas à Justiça e proíbe a elaboração de “provas inúteis ou desnecessárias”, além de outras sem fundamentos. Já os artigos que sustentariam o pedido de multa são o 17º e o 18º, que tratam dos litigantes de má-fé, isto é, quem se envolve em um processo judicial com más intenções.
Esses artigos determinam que um litigante de má-fé pode ser punido com uma multa de até 1% do valor da causa, além de uma indenização para a parte ofendida e o pagamento de todas as despesas do processo.
“Eles [o MP] não têm nada. Esta é uma empresa séria; de pessoas sérias”, afirma Costa. O sócio da TelexFREE afirma que apresentou aos procuradores milhares de páginas de documentos. Com mais essa briga, o volume de papel envolvendo o caso só tende a crescer.
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