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Suspensa classificação de 13 candidatos do concurso para delegado
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, suspendeu a decisão de juízo da 16ª Vara Cível da Capital, que havia determinado a garantia da participação de 13 candidatos na segunda fase do concurso para provimento de cargo de delegado da Polícia Civil. A suspensão foi requerida pelo Estado de Alagoas, que alegou contrariedade aos itens contidos em edital e ao número final de classificados especificados no certame.
De acordo com o Estado, a classificação dos 13 candidatos não fez jus às suas convocações para a segunda fase do certame, tendo esta, possibilitada por meio de decisão do 1º grau, sido caracterizada como prematura. Nesse sentido, Malta Marques constatou, através de documentos anexados, que os concorrentes mencionados no pleito suspensivo não obtiveram êxito em classificar-se, na primeira etapa do processo seletivo, dentro das 40 vagas previstas em Edital.
Segundo ele, o edital revela-se como instrumento de essencial importância, pois estabelece para ambas as partes (administração e particular) regras de vinculação indispensáveis ao regular trâmite do concurso público. Assim, classificou que as decisões anteriores contrariaram as normas editalícias impostas pela administração pública e, inclusive, prejudicam outros candidatos melhor classificados em relação aos 13 concorrentes citados, devendo-se prezar pelo respeito às regras do edital, sob pena de quebra da isonomia entre os candidatos e de grave lesão à ordem pública.
O edital, que definiu que apenas 40 candidatos poderiam ser classificados para a realização da segunda fase do concurso, que consiste na realização do curso de formação de policiais, levou em conta os que obtiveram maior pontuação na primeira fase do concurso - prova objetiva e discursiva, teste de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação de títulos e investigação social – independente de haver outros concorrentes aprovados.
Ficam suspensos, então, os efeitos das decisões exaradas nos processos nº 0726140-45.2013.8.02.0001, 0727203-08.2013.8.02.0001, 0726830-74.2013.8.02.0001 e 0727440- 42.2013.8.02.0001, cujos candidatos beneficiados são Carlos Henrique Pinto de Farias, Isabella Maria Barros Cabral de Mello, Rosana de Mendonça Rego, Fábio Michey Costa da Silva, Manoel Acácio Júnior, Caio Normande Colombo, Claudia Cristiane Gonçalves de Lima, Jônatas Felix do Brasil, Luiz Eduardo Rolim Carneiro Oliveira, Ravaelle Chrystine Torres Furtado de Mendonça, Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda, Thiago Arraes Alves de Lima e Jean Jacques de Lima Galindo.
De acordo com o Estado, a classificação dos 13 candidatos não fez jus às suas convocações para a segunda fase do certame, tendo esta, possibilitada por meio de decisão do 1º grau, sido caracterizada como prematura. Nesse sentido, Malta Marques constatou, através de documentos anexados, que os concorrentes mencionados no pleito suspensivo não obtiveram êxito em classificar-se, na primeira etapa do processo seletivo, dentro das 40 vagas previstas em Edital.
Segundo ele, o edital revela-se como instrumento de essencial importância, pois estabelece para ambas as partes (administração e particular) regras de vinculação indispensáveis ao regular trâmite do concurso público. Assim, classificou que as decisões anteriores contrariaram as normas editalícias impostas pela administração pública e, inclusive, prejudicam outros candidatos melhor classificados em relação aos 13 concorrentes citados, devendo-se prezar pelo respeito às regras do edital, sob pena de quebra da isonomia entre os candidatos e de grave lesão à ordem pública.
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Ficam suspensos, então, os efeitos das decisões exaradas nos processos nº 0726140-45.2013.8.02.0001, 0727203-08.2013.8.02.0001, 0726830-74.2013.8.02.0001 e 0727440- 42.2013.8.02.0001, cujos candidatos beneficiados são Carlos Henrique Pinto de Farias, Isabella Maria Barros Cabral de Mello, Rosana de Mendonça Rego, Fábio Michey Costa da Silva, Manoel Acácio Júnior, Caio Normande Colombo, Claudia Cristiane Gonçalves de Lima, Jônatas Felix do Brasil, Luiz Eduardo Rolim Carneiro Oliveira, Ravaelle Chrystine Torres Furtado de Mendonça, Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda, Thiago Arraes Alves de Lima e Jean Jacques de Lima Galindo.
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