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TJ mantém Antônio Albuquerque afastado da Mesa Diretora da ALE
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento negou pedido de suspensão dos efeitos da decisão que afastou o deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque do cargo de vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL). Com a decisão, o deputado continua impedido de participar do processo de escolha dos novos membros da Mesa Diretora, não podendo votar ou candidatar-se a qualquer cargo diretivo da ALE, sob pena de responsabilização por atos de improbidade administrativa, de incorrer em conduta de índole criminal e, ainda, multa diária.
A decisão mantida, da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital (Fazenda Pública), determina que seja realizada uma nova eleição para a Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária que ocorrer após a intimação oficial sobre a decisão.
A defesa de Antônio Albuquerque alegou que o juízo de primeiro grau não tem legitimidade para julgar o caso, devido a existência, no caso, de foro por prerrogativa de função, que deveria levar o processo diretamente ao Tribunal de Justiça.
Argumentaram os advogados que o deputado não deveria sequer figurar na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), pois não teria praticado qualquer ato de gestão administrativa e financeira, a exemplo de assinar portarias, cheques e balancetes. Albuquerque teria substituído o presidente apenas em sessões legislativas, sendo o cargo de vice-presidente apenas “decorativo” e ”figurativo”.
Ainda de acordo com a defesa, as acusações são infundadas porque nenhum servidor lotado no gabinete do deputado, ou por ele indicado para a mesa diretora, recebeu Gratificação de Desempenho (GDE).
Elisabeth Carvalho, desembargadora relatora do Agravo de Instrumento impetrado, considerou que a legislação não impede o juiz de primeiro grau de afastar Albuquerque, já que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei que estabelecia foro privilegiado no caso em questão.
A desembargadora destaca que a defesa não provou que Antônio Albuquerque não tem participação nos atos investigados pela Justiça e que a ação do MPE não possui como objeto apenas apurar atos de improbidade de deputado que possua servidor por si nomeado e que receba a GDE. O Ministério Público, ressalta Elisabeth Carvalho, questiona também a continuidade da omissão da atual Mesa Diretora em esclarecer os fatos, violando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade.
“Identifica-se, no caso, a evidente finalidade de serem ocultadas informações por meio de condutas praticadas por servidores da Assembleia Legislativa Estadual, o que obsta o conhecimento de dados essenciais à investigação, sendo legal a autorização para o afastamento do agente público do exercício do cargo” concluiu a relatora.
A decisão mantida, da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital (Fazenda Pública), determina que seja realizada uma nova eleição para a Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária que ocorrer após a intimação oficial sobre a decisão.
A defesa de Antônio Albuquerque alegou que o juízo de primeiro grau não tem legitimidade para julgar o caso, devido a existência, no caso, de foro por prerrogativa de função, que deveria levar o processo diretamente ao Tribunal de Justiça.
Argumentaram os advogados que o deputado não deveria sequer figurar na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), pois não teria praticado qualquer ato de gestão administrativa e financeira, a exemplo de assinar portarias, cheques e balancetes. Albuquerque teria substituído o presidente apenas em sessões legislativas, sendo o cargo de vice-presidente apenas “decorativo” e ”figurativo”.
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Elisabeth Carvalho, desembargadora relatora do Agravo de Instrumento impetrado, considerou que a legislação não impede o juiz de primeiro grau de afastar Albuquerque, já que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei que estabelecia foro privilegiado no caso em questão.
A desembargadora destaca que a defesa não provou que Antônio Albuquerque não tem participação nos atos investigados pela Justiça e que a ação do MPE não possui como objeto apenas apurar atos de improbidade de deputado que possua servidor por si nomeado e que receba a GDE. O Ministério Público, ressalta Elisabeth Carvalho, questiona também a continuidade da omissão da atual Mesa Diretora em esclarecer os fatos, violando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade.
“Identifica-se, no caso, a evidente finalidade de serem ocultadas informações por meio de condutas praticadas por servidores da Assembleia Legislativa Estadual, o que obsta o conhecimento de dados essenciais à investigação, sendo legal a autorização para o afastamento do agente público do exercício do cargo” concluiu a relatora.
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