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Advogada é impedida de entrar no TJ-AL, Militares alegaram "roupa inadequada”
A diretoria da OAB/AL esteve na manhã desta quarta-feira (20), no Tribunal de Justiça de Alagoas, para tratar de um caso de violação dos direitos as prerrogativas dos advogados. A advogada Mirnia Alves foi impedida de exercer suas atividades profissionais por militares que integram o corpo do TJ/AL, sob a alegação de não estar adequadamente trajada.
O presidente da OAB/AL Thiago Bomfim, o vice-presidente Ednaldo Maiorano, o presidente da Comissão em defesa das Prerrogativas Álvaro José Torres, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados Nivaldo Barbosa Júnior e os conselheiros da OAB/AL Marcos Lacet e Walmir Peixoto, prontamente se deslocaram ao Tribunal de Justiça para tentar resolver o problema em questão.
Com a chegada da diretoria da Ordem, desembargadores e juízes que estavam no Tribunal foram até a recepção do prédio sede, onde constataram o excesso e prontamente chamaram a arbitrariedade.
Diante do ocorrido, a OAB solicitará ao TJ/AL que rediscuta o referido ato normativo, bem como que oriente sua assessoria militar para, em situações como a tal, aja com urbanidade e razoabilidade.
A OAB/AL ressalta ainda, que a Comissão de Defesa das Prerrogativas e toda a diretoria da Ordem estão à disposição para atender a necessidade do advogado que sinta seus direitos profissionais violados. Para manter contato com a Comissão o disque advogado está funcionando através do número de telefone (082) 8802-8725.
NOTA DE REPUDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas vem a publico manifestar o seu repudio pela forma truculenta, agressiva e desrespeitosa com que a advogada Mirnia Alves foi tratada no dia de hoje por alguns membros do corpo militar do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ao argumento de cumprir um ato normativo daquela corte, os referidos policiais alegaram que a advogada não estava adequadamente trajada para adentrar às dependências do TJ/AL.
Salienta-se, que no momento, em que a diretoria da OAB/AL tomou conhecimento do fato se fez presente no referido Tribunal, para amparar a colega advogada que estava tendo suas prerrogativas infringidas e desrespeitadas.
Ressalte-se ainda, por oportuno, que, tão logo tomou conhecimento do fato, o corpo diretivo do Tribunal imediatamente agiu para desfazer a proibição e permitir o acesso da advogada. Importante destacar que a OAB Alagoas não pretende, em princípio, se insurgir contra o cumprimento de qualquer ato normativo, mas apenas evitar o excesso quando de seu cumprimento, como no caso em tela.
Diante do ocorrido, a OAB solicitará ao TJ/AL que rediscuta o referido ato, bem como que oriente sua assessoria militar para, em situações como a tal, aja com urbanidade e razoabilidade.
Ao tempo que se insurge contra a maneira grosseira como foi tratada a colega advogada, a OAB agradece a pronta atuação do TJ/AL, no sentindo de fazer cessar a arbitrariedade no caso em questão.
Diretoria da OAB/AL
O presidente da OAB/AL Thiago Bomfim, o vice-presidente Ednaldo Maiorano, o presidente da Comissão em defesa das Prerrogativas Álvaro José Torres, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados Nivaldo Barbosa Júnior e os conselheiros da OAB/AL Marcos Lacet e Walmir Peixoto, prontamente se deslocaram ao Tribunal de Justiça para tentar resolver o problema em questão.
Com a chegada da diretoria da Ordem, desembargadores e juízes que estavam no Tribunal foram até a recepção do prédio sede, onde constataram o excesso e prontamente chamaram a arbitrariedade.
Diante do ocorrido, a OAB solicitará ao TJ/AL que rediscuta o referido ato normativo, bem como que oriente sua assessoria militar para, em situações como a tal, aja com urbanidade e razoabilidade.
A OAB/AL ressalta ainda, que a Comissão de Defesa das Prerrogativas e toda a diretoria da Ordem estão à disposição para atender a necessidade do advogado que sinta seus direitos profissionais violados. Para manter contato com a Comissão o disque advogado está funcionando através do número de telefone (082) 8802-8725.
NOTA DE REPUDIO
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Salienta-se, que no momento, em que a diretoria da OAB/AL tomou conhecimento do fato se fez presente no referido Tribunal, para amparar a colega advogada que estava tendo suas prerrogativas infringidas e desrespeitadas.
Ressalte-se ainda, por oportuno, que, tão logo tomou conhecimento do fato, o corpo diretivo do Tribunal imediatamente agiu para desfazer a proibição e permitir o acesso da advogada. Importante destacar que a OAB Alagoas não pretende, em princípio, se insurgir contra o cumprimento de qualquer ato normativo, mas apenas evitar o excesso quando de seu cumprimento, como no caso em tela.
Diante do ocorrido, a OAB solicitará ao TJ/AL que rediscuta o referido ato, bem como que oriente sua assessoria militar para, em situações como a tal, aja com urbanidade e razoabilidade.
Ao tempo que se insurge contra a maneira grosseira como foi tratada a colega advogada, a OAB agradece a pronta atuação do TJ/AL, no sentindo de fazer cessar a arbitrariedade no caso em questão.
Diretoria da OAB/AL
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