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Justiça mantém prisão preventiva do pai de Eloá
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, habeas corpus ao ex-cabo da Polícia Militar, Everaldo Pereira dos Santos. Ele é acusado de homicídio qualificado e de participação no grupo de extermínio conhecido como Gangue Fardada, durante os anos 90.
O acusado foi preso em 2009, em Maceió, após ser reconhecido durante a repercussão nacional do sequestro com desfecho da morte de sua filha, Eloá Pimentel, em Santo André, no Estado de São Paulo. O réu estava foragido há 15 anos, por suposta participação, em 1991, no assassinato do delegado Ricardo José Lessa Santos, irmão do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa.
Para o desembargador, o decreto de prisão preventiva de Everaldo, pelo juiz da Comarca de Novo Lino, está baseado em fundamentações adequadas, uma vez que a decisão é motivada para a garantia da ordem pública. Segundo ele, o acusado possui diversos processos criminais em trâmite no primeiro grau, e todas as ações são por suposta prática de crimes contra a vida.
“Mesmo que em atenção ao princípio da inocência, revela a existência de indícios de suposta repetição de crimes por parte do réu, de modo que não me encontro autorizado a ignorar esse fundamento em meio a esta decisão”, concluiu o desembargador Otávio Leão Praxedes.
O acusado foi preso em 2009, em Maceió, após ser reconhecido durante a repercussão nacional do sequestro com desfecho da morte de sua filha, Eloá Pimentel, em Santo André, no Estado de São Paulo. O réu estava foragido há 15 anos, por suposta participação, em 1991, no assassinato do delegado Ricardo José Lessa Santos, irmão do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa.
Para o desembargador, o decreto de prisão preventiva de Everaldo, pelo juiz da Comarca de Novo Lino, está baseado em fundamentações adequadas, uma vez que a decisão é motivada para a garantia da ordem pública. Segundo ele, o acusado possui diversos processos criminais em trâmite no primeiro grau, e todas as ações são por suposta prática de crimes contra a vida.
“Mesmo que em atenção ao princípio da inocência, revela a existência de indícios de suposta repetição de crimes por parte do réu, de modo que não me encontro autorizado a ignorar esse fundamento em meio a esta decisão”, concluiu o desembargador Otávio Leão Praxedes.
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