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MP Eleitoral é favorável à cassação de prefeita de Olho D´Água Grande
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas emitiu nesta terça-feira (3) parecer favorável à cassação do mandato da prefeita de Olho D'Água Grande, Maria Suzanice Higino.
A atual prefeita havia mudado o domicílio eleitoral para permitir um terceiro mandato para a família, uma vez que seu marido, Arnaldo Higino Lessa, já havia cumprido dois mandatos como prefeito da cidade vizinha, Campo Grande, e não poderia mais concorrer ao terceiro mandato.
Dessa forma, o casal tenta perpetuar a família no poder, como se constata também pelo fato de Arnaldo Higino ter feito sucessor como atual prefeito de Campo Grande o próprio sobrinho, Miguel Higino.
De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, o atual mandato de Maria Suzanice Higino fere o princípio republicano que impede a perpetuação de famílias ou grupos no poder. Segundo o chefe do MP Eleitoral em Alagoas, é evidente o exercício de três mandatos consecutivos de prefeito municipal pelos membros de uma mesma família.
O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição determina ser inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge, e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
No entanto, para o MP Eleitoral, a Constituição Federal deve ser interpretada observando-se também o princípio republicano, o qual impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder, posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa forma, além de serem inelegíveis num mesmo município, os parentes de ex-prefeitos com dois mandatos também não podem se candidatar em qualquer outro município, sob pena de caracterizar o terceiro mandato para um mesmo grupo familiar.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi emitida no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 939-63.2013.6.02.0000, proposto por Antônio Lima de Araújo contra Maria Suzanice Higino Bahe e Edinaldo Farias dos Santos, prefeita e vice-prefeito eleitos no pleito eleitoral de 2012 no município de Olho D'Água Grande/AL, com fundamento no art. 262, I, do Código Eleitoral.
A atual prefeita havia mudado o domicílio eleitoral para permitir um terceiro mandato para a família, uma vez que seu marido, Arnaldo Higino Lessa, já havia cumprido dois mandatos como prefeito da cidade vizinha, Campo Grande, e não poderia mais concorrer ao terceiro mandato.
Dessa forma, o casal tenta perpetuar a família no poder, como se constata também pelo fato de Arnaldo Higino ter feito sucessor como atual prefeito de Campo Grande o próprio sobrinho, Miguel Higino.
De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, o atual mandato de Maria Suzanice Higino fere o princípio republicano que impede a perpetuação de famílias ou grupos no poder. Segundo o chefe do MP Eleitoral em Alagoas, é evidente o exercício de três mandatos consecutivos de prefeito municipal pelos membros de uma mesma família.
O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição determina ser inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge, e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Dessa forma, além de serem inelegíveis num mesmo município, os parentes de ex-prefeitos com dois mandatos também não podem se candidatar em qualquer outro município, sob pena de caracterizar o terceiro mandato para um mesmo grupo familiar.
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi emitida no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 939-63.2013.6.02.0000, proposto por Antônio Lima de Araújo contra Maria Suzanice Higino Bahe e Edinaldo Farias dos Santos, prefeita e vice-prefeito eleitos no pleito eleitoral de 2012 no município de Olho D'Água Grande/AL, com fundamento no art. 262, I, do Código Eleitoral.
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