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Por causa de briga, Atlético-PR e Vasco são condenados a jogar com portões fechados

Por EBC 14/12/2013 14h02
Foto: Superesportes
No julgamento em comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Atlético-PR e Vasco foram condenados a perderem mandos de campo e jogarem com portões fechados nos jogos do Campeonato Brasileiro do ano que vem. A punição veio após a briga generalizada na partida entre os dois clubes, na Arena Joinville, na última rodada do campeonato nacional.

Por ser o clube mandante, o Atlético recebeu a pena mais pesada: perdeu 12 mandos de campo e terá que jogar sem torcida em seis jogos, além de pagar multa de R$ 120 mil. Já o Vasco foi destituído de oito mandos de campo, será obrigado a jogar na Série B com os portões fechados em quatro partidas e foi multado em R$ 80 mil.

Os dois clubes foram denunciados duas vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que condena os clubes que "deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em suas praças de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo".

Apesar da legislação desportiva brasileira não prever a pena de jogo com portões fechados, os auditores recorreram ao Código Disciplinar da Fifa, que também deve ser observado, de acordo com o regulamento da competição, para aplicar penas mais severas aos dois clubes. Com isso, os dois clubes terão que jogar os jogos da pena a pelo menos cem quilômetros de seu estádio, sendo metade sem torcedores nas arquibancadas.

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Os dois clubes são reincidentes em casos de violência entre torcidas: uma pancadaria no clássico contra o Coritiba levou o Atlético-PR a ser condenado pelo STJD e perder mandos do campo, o que levou o jogo contra o Vasco para Joinville.

A torcida vascaína também fez o clube ser punido pelo tribunal, depois de ter se envolvido em briga com torcedores do Corinthians no estádio Mané Garrincha.

Além da punição por causa do enfrentamento nas arquibancadas, o clube paranaense foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por não ter dado garantia de segurança aos torcedores no estádio que escolheu para mandar a partida, o que fere o artigo 191 ("deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida"). A maioria dos auditores votou contra a interdição da Arena Joinville, refutando a tese que o estádio não apresenta condições para realizações de jogos.

Também denunciados no processo, as federações de futebol de Santa Catarina e do Paraná, bem como o árbitro do jogo, Ricardo Marques Ribeiro, foram absolvidos pelo tribunal desportivo. Como esta foi uma decisão em primeira instância, os clubes ainda podem recorrer.