/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Veja o que diz a cartilha explicativa da "Operação Padrão" da Polícia Militar de Alagoas

Por Assessoria 18/12/2013 13h01
Durante assembleia geral realizada na tarde desta terça-feira (17), no clube da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), ficou decidido que a partir de hoje os policiais e bombeiros militares irão iniciar a "Operação Padrão". Os militares exigem do Governo do Estado ações concretas para corrigir distorções e tratamento diferenciado, contrários à política de integração entre os órgãos de segurança pública.

Os militares exigem que a priorização da segurança pública saia dos discursos e se materialize através de salários dignos, equipamentos e armamentos adequados para o combate à criminalidade. Exigem também a regulamentação de direitos adquiridos pelos militares estaduais na Constituição Estadual de 1989, 24 anos atrás, como a dedicação exclusiva, a remuneração para exceder a jornada de 40 horas, Lei de Serviço Voluntário Remunerado e do trabalho noturno, bem como a aceleração da Lei de Subsídio Salarial, que corrige distorções nos vencimentos.

O que é a Operação Padrão?

A "Operação Padrão" é o conjunto de atividades realizadas pelos militares estaduais, sem ferir a legislação vigente e os regulamentos da Polícia Militar. O objetivo é sensibilizar o governo para os graves problemas da segurança pública, entre eles os baixos salários, a falta de equipamentos para o desempenho da função e a insalubridade do ambiente de trabalho.

Ações

Ao final de cada ação está o amparo legal.

Fase I - de 17 a 24 de dezembro:

1- Realizar doações de sangue no dia 18 de dezembro - Lei federal 1.075/50;
2- Panfletagem em locais de concentração de público em todo o Estado de AL;
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
3- Apresentar-se para serviço trajando a civil, caso fardamento esteja vencida e sem condições de uso - Art. 10 da Lei 6456/4 - e regulamento de uniforme da PM, aprovado pelo Decreto Estadual 37.042/96;
4- Desempenhar as atividades operacionais e administrativas com utilização estrita dos recursos orçamentários disponíveis - não pedir doações à comunidade, empresas, etc - Art. 37 da CF;
5- Efetuar patrulhamento motorizado somente em viaturas que preencham rigorosamente os requisitos previstos no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal 9.503/97;
6- Fiscalizar com rigor a frota de veículos oficiais do Estado de Alagoas, bem como seus condutores, adotando as medidas previstas na Legislação de Trânsito - Lei Federal 9.503/97;
7- Cumprir determinações para deslocamentos em ato de serviço que gerem diárias somente após o recebimento das mesmas - Lei Estadual 6.456/04;
8- Cumprir rigorosamente a carga horária de serviço prevista no Acordao 106/10 do CONSEG, na capital e interior;
9- Executar o serviço somente com colete a prova de balas dentro do prazo de validade - N.I. Operacional Nº 17 de 12 de setembro de 2006.

Fase II - de 23 a 26 de dezembro:
1- Realizar doação de sangue no dia 24 de dezembro - Lei Federal 1.075/50;
2- Fiscalizar com rigor a frota de veículos oficiais das Prefeituras Municipais ? Lei Federal 9.503/97;
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_03
3- Interditar os locais de diversão pública que não atendam os requisitos de segurança da legislação e normas vigentes, com ênfase nos estádios de futebol - Art. 37 da CF;
4- Intensificar a fiscalização de trânsito em geral do estado - Lei Federal 9.503/97;
5- Intensificar as ações de Política Ambiental de Alagoas - Art. 144 da CF;
6- Não conduzir viatura de emergência - policial ou bombeiro - sem o curso obrigatório previsto no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal 9.503/97;
7- O turno de 19h-7h, cobrar a alimentação prevista em Decreto do Governador Nº 4690-2009, devendo permanecer na unidade em caso de não cumprimento do dispositivo legal.

Fase III - de 27 de dezembro até decisão tomada nas assembleias gerais da PMAL
1- Realizar doação de sangue no dia 27 de dezembro - Lei Federal 1.075/50;
2- Inspecionar os imóveis funcionais estaduais relativo à legislação vigente de prevenção de incêndio, interditando-os nos casos em que couber, com liberação condicionada à normalização integral das irregularidades constatadas - Art. 37 da CF;
3- Intensificar a fiscalização dos estabelecimentos bancários referente à instalação e funcionamento dos dispositivos de alarme e segurança com rigor na aplicação de multas e notificações sempre que couber - Art. 37 da CF;
4- Fiscalizar com rigor a frota de veículos oficiais dos órgãos federais, bem como seus condutores - Lei Federal 9.503/97;
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_04
5- Inspecionar os prédios públicos relativo à legislação vigente de prevenção de incêndio, interditando-os nos casos em que couber, com liberação condicionada à normalização integral das irregularidades constatadas - Art. 37 da CF;
6- Fiscalização rigorosa nas instalações das guardas municipais e vigilâncias particulares - Art. 144 da CF.

Observações:

1- Constitui abuso de autoridade determinar que o subordinado execute ordem manifestamente ilegal;
2- Na passagem de uma fase para outra as ações se acumulam, ou seja, permanecem as da fase anterior acrescida daquelas da fase em curso;
3- Durante o transcurso da operação padrão, haverá acompanhamento diário da diretoria de comunicação das entidades, com compilação, atualização e divulgação dos dados;
4- As entidades coparticipes deverão produzir, em conjunto, material informativo que divulgue às forças vivas comunitárias os reais motivos que estão originando esta operação padrão, matéria este que será entregue em visitas pessoais aos gabinetes das referidas autoridades, bem como à população em geral em locais de grande circulação e aos órgãos de comunicação social.