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Veículos já podem ser multados com base em imagens
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou através da Resolução 471 a fiscalização de tráfego pelo uso de equipamento de videomonitoramento em estradas e rodovias nacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (23) e já pode ser implantada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país.
A iniciativa tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo 280, e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias públicas. O Contran visa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de trânsito.
A Resolução 471 possibilita aos gestores públicos ampliar a utilização dos equipamentos de câmeras já empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito, passando agora também a serem aproveitados como uma importante ferramenta para a fiscalização dos condutores de veículos automotores.
Para que a medida seja empregada se faz necessário que quando ocorrer a autuação por parte da autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito, seja especificado na lavratura do auto de infração qual foi o instrumento que permitiu a observação da transgressão de trânsito.
Outro ponto importante para validar as ocorrências de desrespeito ao CTB é que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A iniciativa tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo 280, e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias públicas. O Contran visa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de trânsito.
A Resolução 471 possibilita aos gestores públicos ampliar a utilização dos equipamentos de câmeras já empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito, passando agora também a serem aproveitados como uma importante ferramenta para a fiscalização dos condutores de veículos automotores.
Para que a medida seja empregada se faz necessário que quando ocorrer a autuação por parte da autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito, seja especificado na lavratura do auto de infração qual foi o instrumento que permitiu a observação da transgressão de trânsito.
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