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As eleições de 2014 afetarão os concursos públicos?

Por Concurseiro24horas 05/01/2014 10h10
Foto: Reprodução
Para você concurseiro qual serão as regras eleitorais aplicáveis aos concursos público em 2014? Fiquem tranquilos pois não há motivos para ficarem preocupados. De acordo com a lei das eleições 9504/97 somente será proibida a contratação, a nomeação ou qualquer outra forma de admissão a partir do terceiro mês que antecede o pleito até a posse dos eleitores. Se a homologação do concurso tiver sido realizada nos três meses anteriores ao pleito aí sim haverá essa restrição e também convém lembrar que somente incidirá sobre a esfera em que acontecem as eleições.

Nesta esteira, como as votações serão para Presidente, Governador, Senador e Deputado, neste ano, os aprovados em concurso público federal e estadual poderão ser nomeados a qualquer tempo, desde que a homologação ocorra até julho. Os concursos homologados até três meses antes da data das eleições poderão nomear sem problema algum, ocorrendo a posse em qualquer época do ano, na esfera federal e na esfera estadual. Por outro lado, aqueles que foram homologados nesse período dos três meses só podem nomear depois da posse dos eleitos.

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Por oportuno, não podemos esquecer que em situações de natureza emergencial é permitida a contratação ou nomeação de novos servidores, após autorização do Chefe do Poder Executivo, no tange ao Poder Judiciário, Ministério Público, tribunal de Contas e órgãos da Presidência da República. Com efeito, nessas situações, a validade do concurso não é afetada.

Posto isso, essas proibições ocorrem para evitar que o concurso público seja utilizado para fins eleitorais. No caso de 2014, não haverá nenhuma vedação para os municípios, pois a Lei 9.504/97 se refere à circunscrição do pleito. Ademais, quando há descumprimento das regras eleitorais, a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão são anuladas. O gestor que procede dessa maneira responde por ação de improbidade, no âmbito administrativo.