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DPVAT não sofre reajuste e mantém valor de indenização

Por JM Online 08/01/2014 13h01
Foto: JM Online
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu não reajustar o Dpvat, seguro obrigatório pago junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, em 2014. Dessa forma, os valores seguem os mesmos de 2013, que já haviam sofrido reajuste. Em nenhuma das categorias de veículos houve mudança, sendo mantidos os valores das indenizações.

Portanto, para proprietários de automóveis, caminhonetas particulares, táxis, carros de aluguel e aprendizagem o pagamento do seguro no valor de R$105,65 deverá ser feito somente à vista, seguindo o calendário de vencimentos do IPVA 2014. Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500kg de carga, máquinas de terraplenagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, também pagam somente à vista o valor de R$110,38 de seguro obrigatório. Proprietários ficam isentos do pagamento do seguro para reboque e semirreboque, neste caso o Dpvat deve ser pago pelo veículo tracionador.

Para proprietários de ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete o valor do Dpvat é de R$396,49 à vista ou três parcelas de R$134. Para micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação inferior a 10 passageiros, bem como para ônibus e micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete, o seguro é no valor de R$247,42 à vista ou três vezes de R$84,30. Já para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares o seguro é no valor de R$292,01 à vista ou três parcelas de R$99,17. Nestes três casos o pagamento parcelado segue o calendário de vencimentos do IPVA 2014.

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Quem não paga o Dpvat fica impedido de receber o documento de licenciamento e pode ter o carro apreendido, ser multado e ter pontos negativos na CNH. Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), parte da arrecadação do Dpvat é usada para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. No caso de morte, o beneficiário direto tem direito de receber R$13.500 de indenização. Para invalidez, a pessoa ferida em acidente pode receber até R$13.500. O cálculo é feito de acordo com o tipo de sequela causada, conforme laudo assinado por médico. A vítima de acidente de trânsito também tem direito ao chamado reembolso médico-hospitalar de até R$2.700. A indenização é paga em uma só vez.

Toda vítima de acidente de trânsito tem direito a indenização, independentemente de quem foi a culpa. Não é preciso apresentar laudo da perícia da Polícia Civil. Para receber o Dpvat não é preciso contratar advogado ou intermediário. O pedido pode ser apresentado nos Correios e o seguro é pago na conta do beneficiário em até 45 dias após o envio da documentação.