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Autor de postagem no MercadoLivre que vende pessoas negras é do Rio de Janeiro, diz Seppir
O autor da postagem no site de vendas MercadoLivre vendendo pessoas negras a R$ 1 é do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada hoje (13) pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que não deu mais informações sobre o usuário. A Seppir também informou que na tarde desta segunda-feira os dados cadastrais e de acesso do internauta foram encaminhados ao Ministério Público do Rio de Janeiro, para que o órgão apure responsabilidade de crime de racismo e de discriminação racial.
A Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro também investiga o caso. A unidade abriu inquérito para apurar crime de incitação ao racismo no caso da postagem. A assessoria de comunicação da Polícia Civil não está fornecendo informações sobre o caso, sob a alegação de que isso atrapalharia o andamento das investigações.
Segundo o ouvidor nacional da Seppir, Carlos Alberto Silva Júnior, o autor do anúncio pode ser enquadrado no Artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O anúncio repercutiu nas redes sociais no domingo (5) e ficou no ar até segunda-feira (6). De acordo com o MercadoLivre, o conteúdo foi removido após alerta dos próprios usuários. Em comunicado na última quinta-feira (9), o site de vendas disse que o cadastro de usuários que infringem suas regras é cancelado e que está à disposição das autoridades. O MercadoLivre declarou que disponibiliza um botão de denúncia para que os usuários alertem sobre conteúdos inadequados.
A Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro também investiga o caso. A unidade abriu inquérito para apurar crime de incitação ao racismo no caso da postagem. A assessoria de comunicação da Polícia Civil não está fornecendo informações sobre o caso, sob a alegação de que isso atrapalharia o andamento das investigações.
Segundo o ouvidor nacional da Seppir, Carlos Alberto Silva Júnior, o autor do anúncio pode ser enquadrado no Artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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