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Agentes da SMTT abordam veículo com placa adulterada em Arapiraca
Agentes de trânsito da equipe Águias da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) abordaram, na tarde desta quinta-feira (16), um veículo Celta, de cor prata, placas NMI 5311, de Craíbas (AL), que estava estacionado em local proibido na Rua Professor Domingos Correia, Centro da cidade.
Segundo informações dos agentes de trânsito, o veículo foi abordado mais uma vez na Praça dos Curis, próximo ao bairro Baixão, quando eles decidiram consultar a placa do carro.
Os agentes de trânsito informaram que ao consultarem a placa do Celta no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), constatou-se que a placa era adulterada e pertencia a uma moto CG 150, de Maceió (AL).
Após a consulta, os agentes de trânsito, que pediram para não ser identificados pela reportagem do Já é Notícia, acionaram a Polícia Militar.
O condutor e o Celta foram encaminhados para a Central de Policia Civil, no bairro Baixão, e lá foi confeccionado um Boletim de Ocorrênica (B.O). O condutor do Celta, que não quis se identificar, afirmou que o veículo havia sido emplacado por uma empresa do bairro Baixa Grande.
A emplacadora de veículos assumiu o erro pela placa adulterada e ficou de arcar com todas as despesas de vistoria e de placas originais para o Celta.
Artigo 311 do Código Penal
Os policiais alertaram ao motorista do veículo de que ele poderia ter sido preso, caso a abordagem fosse feita em outra cidade ou outro estado.
O Artigo 311 do Código Penal (CP) trata sobre a adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena é reclusão de três a seis anos e multa.
A placa do veículo foi destruída.
Segundo informações dos agentes de trânsito, o veículo foi abordado mais uma vez na Praça dos Curis, próximo ao bairro Baixão, quando eles decidiram consultar a placa do carro.
Os agentes de trânsito informaram que ao consultarem a placa do Celta no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), constatou-se que a placa era adulterada e pertencia a uma moto CG 150, de Maceió (AL).
Após a consulta, os agentes de trânsito, que pediram para não ser identificados pela reportagem do Já é Notícia, acionaram a Polícia Militar.
O condutor e o Celta foram encaminhados para a Central de Policia Civil, no bairro Baixão, e lá foi confeccionado um Boletim de Ocorrênica (B.O). O condutor do Celta, que não quis se identificar, afirmou que o veículo havia sido emplacado por uma empresa do bairro Baixa Grande.
A emplacadora de veículos assumiu o erro pela placa adulterada e ficou de arcar com todas as despesas de vistoria e de placas originais para o Celta.
Artigo 311 do Código Penal
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O Artigo 311 do Código Penal (CP) trata sobre a adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena é reclusão de três a seis anos e multa.
A placa do veículo foi destruída.
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