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Pleno do TRE/AL mantém afastamento do prefeito de Campo Grande
Durante sessão realizada nesta segunda-feira (03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, à unanimidade de votos, manter o afastamento de Miguel Joaquim dos Santos Neto e Edjalma da Silva, respectivamente, dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Campo Grande. Ambos foram acusados pelos crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
A ação cautelar julgada pelos desembargadores eleitorais foi ajuizada pelo prefeito eleito no pleito de 2012 e seu vice, objetivando dar efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença do juiz da 44ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) e afastou-os dos seus cargos eletivos.
“A decisão atacada fundamenta, de forma clara e precisa, a posição adotada diante dos fatos narrados e dos elementos probantes, estando inclusive me consonância com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Por este motivo, não há que se falar em ilegalidade ou teratologia”, argumentou o desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia, relator da Ação Cautelar.
De acordo com a sentença do juiz da 44ª Zona, os acusados cometeram diversos tipos de abusos durante o período eleitoral, diretamente ou por meio de pessoas próximas, e que não tiveram o menor constrangimento em utilizar, escancaradamente, os seus poderios econômicos.
Para o magistrado, “houve clara e irrefutável compra de votos, sendo certo que além das gravações e degravações que instruem o processo, todo o conteúdo lá contido foi fartamente comprovado mediante a instrução processual, com a oitiva de testemunhas”.
Como o prefeito eleito Miguel Joaquim e seu vice tiveram 50,6% dos votos e, caso sejam derrotados no julgamento do TSE, será marcada nova eleição para o município. O presidente da Câmara de Vereadores local deve assumir até o novo pleito.
A ação cautelar julgada pelos desembargadores eleitorais foi ajuizada pelo prefeito eleito no pleito de 2012 e seu vice, objetivando dar efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença do juiz da 44ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) e afastou-os dos seus cargos eletivos.
“A decisão atacada fundamenta, de forma clara e precisa, a posição adotada diante dos fatos narrados e dos elementos probantes, estando inclusive me consonância com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Por este motivo, não há que se falar em ilegalidade ou teratologia”, argumentou o desembargador eleitoral Alberto Jorge Correia, relator da Ação Cautelar.
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Para o magistrado, “houve clara e irrefutável compra de votos, sendo certo que além das gravações e degravações que instruem o processo, todo o conteúdo lá contido foi fartamente comprovado mediante a instrução processual, com a oitiva de testemunhas”.
Como o prefeito eleito Miguel Joaquim e seu vice tiveram 50,6% dos votos e, caso sejam derrotados no julgamento do TSE, será marcada nova eleição para o município. O presidente da Câmara de Vereadores local deve assumir até o novo pleito.
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