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Saiba quais documentos são exigidos para declarar o Imposto de Renda
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal.
Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz.
São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.
Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado, orienta Paixão. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.
Quem deve declarar este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.
Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.
Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.
Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz.
São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.
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Quem deve declarar este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.
Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.
Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
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INFORMES DE RENDIMENTOS |
Salários ou pró labore |
Aposentadoria ou pensão do INSS |
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis) |
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis |
BENS E DIREITOS |
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária |
COMPROVANTES DE DESPESAS |
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento) |
OUTROS |
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base |
Informe de pensão alimentícia |
Comprovantes de doações ou herança recebida |
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações |
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