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Justiça interdita Delegacia Regional por condições precárias
O juiz titular da 1ª Vara de União dos Palmares, Ygor Vieira de Figueirêdo, determinou a interdição carcerária da 11ª Delegacia Regional do município, pelas condições precárias do prédio. Em sentença, o magistrado definiu que o distrito policial somente voltará a funcionar após reformas estruturais, para oferecer condições aos presos.
De acordo com a decisão de primeiro grau, as transferências dos detentos para outras delegacias devem ser feitas no prazo máximo de 15 dias, a partir da intimação das partes. As unidades carcerárias para onde os presos serão encaminhados devem atender as exigências legais contidas na Lei de Execução Penal, indicados pela Secretaria de Defesa Social.
O juiz Ygor Figueirêdo estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00 ao Estado de Alagoas, a ser revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública, caso não sejam cumpridas as transferências ou novos presos sejam conduzidos à delegacia interditada. Apenas mediante determinação do delegado responsável pela unidade ou pelo magistrado, antigos ou futuros detentos poderão permanecer na delegacia, caso seja necessário.
“Não pode o Poder Público ser omisso com o descaso que impera no tema de segurança pública, colocando em risco a integridade física e moral dos presos, dos servidores públicos e das pessoas que residem próximos à 11º Delegacia Regional de União dos Palmares”, ressaltou o juiz.
Situação Precária
De acordo com a petição da Defensoria Pública, a delegacia encontra-se em péssimas condições de salubridade e higiene, não oferecendo dignidade humana para que alguém ali permaneça, mesmo que temporariamente.
No momento em que a ação foi proposta, havia 60 presos num local com capacidade para 12, mal ventilado e sem área de sol, conforme ponderou o juiz. O efetivo policial não era suficiente e não existia separação adequada entre presos homens e mulheres. A decisão judicial foi proferida na última quinta-feira (06).
De acordo com a decisão de primeiro grau, as transferências dos detentos para outras delegacias devem ser feitas no prazo máximo de 15 dias, a partir da intimação das partes. As unidades carcerárias para onde os presos serão encaminhados devem atender as exigências legais contidas na Lei de Execução Penal, indicados pela Secretaria de Defesa Social.
O juiz Ygor Figueirêdo estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00 ao Estado de Alagoas, a ser revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública, caso não sejam cumpridas as transferências ou novos presos sejam conduzidos à delegacia interditada. Apenas mediante determinação do delegado responsável pela unidade ou pelo magistrado, antigos ou futuros detentos poderão permanecer na delegacia, caso seja necessário.
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Situação Precária
De acordo com a petição da Defensoria Pública, a delegacia encontra-se em péssimas condições de salubridade e higiene, não oferecendo dignidade humana para que alguém ali permaneça, mesmo que temporariamente.
No momento em que a ação foi proposta, havia 60 presos num local com capacidade para 12, mal ventilado e sem área de sol, conforme ponderou o juiz. O efetivo policial não era suficiente e não existia separação adequada entre presos homens e mulheres. A decisão judicial foi proferida na última quinta-feira (06).
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