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Passagem de ônibus terá novo valor a partir de março em Maceió
O desembargador James Magalhães Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu parcialmente a liminar requerida pela Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), aumentando a tarifa do transporte público da capital dos atuais R$ 2,30 para R$ 2,50. A decisão prevê que o reajuste passa a valer a partir de 1ª de março.
Posteriormente, o processo voltará a ser apreciado, pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Para o relator do processo, James Magalhães, deve-se pesar o fato de a Prefeitura não cumprir com certas obrigações, como a repressão do transporte clandestino e melhora do fluxo dos ônibus pelas vias, o que acaba aumentando os custos das empresas.
“Há uma nítida relação de dependência entre a atuação do município e o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com as empresas de transporte urbano. É preocupante que até o presente momento não se tenha a demonstração, pelo Município, de haver concretizado medidas eficientes na redução do custo da prestação do serviço, existindo apenas projetos que não ultrapassaram o campo das ideias” ponderou o desembargador.
A Transpal recorreu à Justiça alegando ser necessário um aumento para R$ 2,85, apresentando dados sobre a elevação de diversas despesas como salários dos funcionários, combustível e manutenção dos veículos, além de destacar a perda gerada pela inflação ao longo do tempo sem reajuste.
Chegou-se ao valor de R$ 2,50 considerando a inflação calculada desde julho de 2010 (data do último reajuste realizado administrativamente), que atingiu 26,54%. O aumento, contudo, não cobre toda a desvalorização da moeda no período, sendo de apenas 19,49%.
“Justifica-se tal medida pois o impacto econômico na sociedade não deve ser tão violento, como seria se a reposição fosse proporcional ao montante exato da inflação.” salientou James Magalhães.
A Associação dos Transportes afirmou que o serviço está sendo prestado adequadamente, porém o Município de Maceió não vem realizando os reajustes tarifários periódicos, previstos contratualmente. Os empresários ressaltam que o último reajuste conseguido, de R$2,10 para R$ 2,30, também só foi possível por medida judicial.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e o Ministério Público Estadual (MPE) expuseram planilhas que demonstrariam, segundo entendem, a viabilidade de se manter o valor atual das passagens. Argumentaram também que seria mais apropriado esperar pela licitação do transporte público antes de proceder qualquer aumento.
Sobre o argumento da SMTT e do MPE acerca da futura licitação, o desembargador esclareceu que o processo em questão não é o ambiente adequado para se analisar a regularidade da forma de concessão do serviço público. “Tal tema deve ser enfrentado em ambiente próprio, sob pena de inviabilizar a tramitação desta demanda” fundamentou.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14).
Posteriormente, o processo voltará a ser apreciado, pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Para o relator do processo, James Magalhães, deve-se pesar o fato de a Prefeitura não cumprir com certas obrigações, como a repressão do transporte clandestino e melhora do fluxo dos ônibus pelas vias, o que acaba aumentando os custos das empresas.
“Há uma nítida relação de dependência entre a atuação do município e o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com as empresas de transporte urbano. É preocupante que até o presente momento não se tenha a demonstração, pelo Município, de haver concretizado medidas eficientes na redução do custo da prestação do serviço, existindo apenas projetos que não ultrapassaram o campo das ideias” ponderou o desembargador.
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Chegou-se ao valor de R$ 2,50 considerando a inflação calculada desde julho de 2010 (data do último reajuste realizado administrativamente), que atingiu 26,54%. O aumento, contudo, não cobre toda a desvalorização da moeda no período, sendo de apenas 19,49%.
“Justifica-se tal medida pois o impacto econômico na sociedade não deve ser tão violento, como seria se a reposição fosse proporcional ao montante exato da inflação.” salientou James Magalhães.
A Associação dos Transportes afirmou que o serviço está sendo prestado adequadamente, porém o Município de Maceió não vem realizando os reajustes tarifários periódicos, previstos contratualmente. Os empresários ressaltam que o último reajuste conseguido, de R$2,10 para R$ 2,30, também só foi possível por medida judicial.
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Sobre o argumento da SMTT e do MPE acerca da futura licitação, o desembargador esclareceu que o processo em questão não é o ambiente adequado para se analisar a regularidade da forma de concessão do serviço público. “Tal tema deve ser enfrentado em ambiente próprio, sob pena de inviabilizar a tramitação desta demanda” fundamentou.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14).
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