/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

A pedido do MPE/AL, Justiça determina nomeação de 387 concursados da Saúde Estadual

Por Assessoria 07/03/2014 13h01
Foto: Assessoria
A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, Helestron Silva da Costa, determinou que o Governo do Estado nomeie 387 aprovados no concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/AL) e Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), realizado em 2002. O concurso estava com o prazo de validade suspenso pela Justiça desde 2007, ano em que a promotora da Fazenda Estadual Cecília Carnaúba ajuizou uma ação civil pública em favor dos concursados.

Com a determinação judicial, o Estado de Alagoas terá de nomear 88 médicos, 76 técnicos de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos, 33 nutricionistas, 28 fisioterapeutas, 25 assistentes de administração, 17 enfermeiros, 17 copeiros, 15 padioleiros, 13 cozinheiros, sete farmacêuticos, sete psicólogos, quatro técnicos em segurança, três administradores, dois auxiliares de enfermagem, dois encanadores, dois marceneiros e um odontólogo buco-maxilo. A nomeação deverá obedecer a ordem classificatória de aprovação nos respectivos cargos.

“Estamos falando de centenas de concursados, com formação do Ensino Básico ao Superior, que estudaram, fizeram a prova e se mostraram aptos a assumir a função pública a partir dos critérios estabelecidos no edital do certame. A justiça finalmente está sendo feita com a condenação do Estado a convocar esses profissionais e garantir a eles benefícios que os funcionários terceirizados não teriam nunca, a exemplo da estabilidade após três anos de estágio probatório”, explica a promotora Cecília Carnaúba.

Afastamento de terceirizados

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
A Justiça também considerou ilegal a contratação de funcionários terceirizados que ocupam funções destinadas à reserva técnica do concurso. Em 2007, o MPE/AL recebeu informações referentes à criação de cargos durante a vigência do certame e que tais cargos estavam sendo preenchidos por contratação temporárias. “O direito subjetivo à nomeação surge por meio transverso e legítimo quando a Administração Pública, ao invés de proceder com a investidura dos aprovados fora do número de vagas, realiza contratação irregular de forma temporária ou através de outro meio que inviabiliza a convocação do candidato”, diz a decisão da 17ª Vara Cível da Capital.

No ano de 2002, a Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEARHP) publicou o edital nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL para oferta de vagas destinadas à área da saúde, com diversas especialidades. Dentro do prazo de validade do concurso, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram convocados. Já os aprovados na reserva técnica têm direito à nomeação a partir do surgimento de novas vagas no decurso do período de validade do concurso e da necessidade de contratação de pessoal para preenchê-las.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_03
Diante das denúncias de irregularidades na contratação de funcionários terceirizados, o Ministério Público Estadual decidiu intervir antes que a validade do certame expirasse no dia 13 de maio de 2007.