/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Atacadista Makro de Maceió é condenado a pagar R$ 500 mil
A prática ilegal de revistas íntimas em empregados levou a Justiça do Trabalho a condenar o supermercado atacadista Makro ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos causados a seus trabalhadores. A sentença, proferida no dia 10 de março, confirmou a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Matheus Gama Correia – titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), ficou constatado que empregados e trabalhadores terceirizados da empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados. As irregularidades foram confirmadas após a instauração de inquérito civil.
Apesar dos representantes do Makro alegarem, em audiência, que a prática de revistas íntimas não era constrangedora, o Ministério Público do Trabalho também descobriu que o ato abusivo fazia parte do regimento interno do supermercado. Caso algum trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo do setor era comunicado e a “ocorrência” era registrada em livro – situação que mostra a intimidação sofrida pelos empregados.
Com as provas obtidas, a Justiça do Trabalho acatou o pedido do MPT e condenou o atacadista Makro a não realizar qualquer tipo de revista íntima em empregados e funcionários terceirizados da empresa. Além da multa de R$ 500 mil, imposta como indenização por danos morais coletivos, a empresa ainda poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, caso volte a cometer as irregularidades.
Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Matheus Gama Correia – titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), ficou constatado que empregados e trabalhadores terceirizados da empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados. As irregularidades foram confirmadas após a instauração de inquérito civil.
Apesar dos representantes do Makro alegarem, em audiência, que a prática de revistas íntimas não era constrangedora, o Ministério Público do Trabalho também descobriu que o ato abusivo fazia parte do regimento interno do supermercado. Caso algum trabalhador se recusasse a ter seus pertences revistados, o chefe administrativo do setor era comunicado e a “ocorrência” era registrada em livro – situação que mostra a intimidação sofrida pelos empregados.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Últimas Notícias
Cidades
Motorista sofre lesões leves em tombamento de caminhão em Jequiá da Praia
Cidades
Motorista morre após invadir ciclovia e colidir carro contra árvore em Maceió
Cidades
Corpo carbonizado e com mãos amarradas é encontrado no interior de Alagoas
Cidades
Famílias ficaram desabrigadas e mais de mil pessoas estão desalojadas após chuva de granizo em Cajueiro
Política em Pauta
O que muda com a autonomia do Porto de Maceió
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É