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Câmara arquiva PL que exigia CNH para registrar o veículo
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira (12) a proposta que tornava obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora de registrar o veículo.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão encarregada de análise do mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida busca pretendia garantir a identificação e a punição de motoristas infratores, mesmo quando o veículo estivesse em nome de uma empresa.
Mas relator da proposta, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), argumentou que a proposta poderia ser inócua. “No momento do registro do veículo, o condutor principal poderia ser um motorista que, digamos, dois meses depois já não exercesse mais essa função com o mesmo patrão, e que até não fosse o infrator que se pretende punir.”
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.
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Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão encarregada de análise do mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida busca pretendia garantir a identificação e a punição de motoristas infratores, mesmo quando o veículo estivesse em nome de uma empresa.
Mas relator da proposta, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), argumentou que a proposta poderia ser inócua. “No momento do registro do veículo, o condutor principal poderia ser um motorista que, digamos, dois meses depois já não exercesse mais essa função com o mesmo patrão, e que até não fosse o infrator que se pretende punir.”
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.
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