/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Funcionário vai ganhar hora extra por tempo gasto no trajeto entre casa e trabalho
Um trabalhador do Ceará vai receber hora extra pelo tempo que perdia no deslocamento entre sua casa e o local do trabalho. A decisão da 2ª Turma do TRT-CE (Tribunal Regional do Trabalho do Ceará) estabelece que, como o funcionário usava o transporte da empresa, o tempo do percurso deve ser incorporado à jornada de trabalho.
O pagamento pelas horas gastas no deslocamento é conhecido como horas in itinere. Há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o tempo que o trabalhador passa no percurso, em condução fornecida pelo empregador, deve ser entendida como hora trabalhada.
Se esse tempo exceder a jornada de trabalho firmada em contrato, a empresa também deve pagar o valor referente à hora extra.
O especialista em Direito do Trabalho, Nelson Câmara, lembra que o benefício vale para os casos em que a empresa fornece transporte para os empregados porque o local de trabalho é de difícil acesso ou não é atendido pelo transporte público.
Segundo o advogado, nesses casos a remuneração extra do trabalhador pode gerar outros reajustes no pagamento.
— A partir do momento em que o funcionário pega o transporte é como se eles estivesse trabalhando. Essa horas devem ser integradas à remuneração, o que gera reflexo também no pagamento de férias e do 13º salário.
Debate jurídico
O trabalhador do Ceará prestava serviços para fazenda Amway Nutrilite do Brasil. No processo, o funcionário alega que a empresa se localiza em área rural, a 25 km da cidade de Ubajara (CE). Por isso, o empregador disponibilizava transporte para os trabalhadores.
De acordo com a ação, o trabalhador gastava uma hora todos os dias no trajeto: meia hora para ir e meia hora para voltar para casa. Por isso, esse tempo será incorporado à jornada dele de todos os dias trabalhados durante os sete anos e oito meses que ele prestou serviço para a empresa.
A fazenda Amway alega que o transporte oferecido a seus funcionários era um benefício e que eles podiam optar por usar um ônibus do transporte público. Mas, o juiz entendeu que a localização em aérea rural é suficiente para concluir pela dificuldade de acesso.
A empresa já pediu a revisão da decisão no TRT-CE e aguarda o posicionamento do tribunal. Caso o pedido seja negado, a empresa vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A Amway Nutrilite tem cerca de 20 casos iguais a esse tramitando no TRT-CE. Em pelo menos outros dois, a empresa teve ganho de causa porque os juízes entenderam que o local da empresa é de fácil acesso, e que os trabalhadores optaram por usar o transporte da fazenda mesmo tendo outras opções.
Legislação
Apesar de o TST ter uma súmula sobre o assunto, ou seja, um entendimento pacificado de que o trabalhador tem direito a receber remuneração pelo tempo gasto no trajeto entre a casa e a empresa, se o transporte for oferecido pelo empregador, não há lei que regulamente o benefício.
Na Câmara dos Deputados, há vários projetos de lei, tanto contra como a favor ao pagamento, que tramitam nas comissões temáticas da Casa. Nenhuma das propostas chegou a ser apreciada em plenário.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, a não ser que a empresa esteja em local de difícil acesso, ou não seja atendida pelo transporte público, e por isso disponibilize condução.
Ainda assim, cada processo é tratado de maneira particular pela Justiça trabalhista, que analisa as circunstâncias de cada caso individualmente.
O pagamento pelas horas gastas no deslocamento é conhecido como horas in itinere. Há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o tempo que o trabalhador passa no percurso, em condução fornecida pelo empregador, deve ser entendida como hora trabalhada.
Se esse tempo exceder a jornada de trabalho firmada em contrato, a empresa também deve pagar o valor referente à hora extra.
O especialista em Direito do Trabalho, Nelson Câmara, lembra que o benefício vale para os casos em que a empresa fornece transporte para os empregados porque o local de trabalho é de difícil acesso ou não é atendido pelo transporte público.
Segundo o advogado, nesses casos a remuneração extra do trabalhador pode gerar outros reajustes no pagamento.
— A partir do momento em que o funcionário pega o transporte é como se eles estivesse trabalhando. Essa horas devem ser integradas à remuneração, o que gera reflexo também no pagamento de férias e do 13º salário.
Debate jurídico
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
De acordo com a ação, o trabalhador gastava uma hora todos os dias no trajeto: meia hora para ir e meia hora para voltar para casa. Por isso, esse tempo será incorporado à jornada dele de todos os dias trabalhados durante os sete anos e oito meses que ele prestou serviço para a empresa.
A fazenda Amway alega que o transporte oferecido a seus funcionários era um benefício e que eles podiam optar por usar um ônibus do transporte público. Mas, o juiz entendeu que a localização em aérea rural é suficiente para concluir pela dificuldade de acesso.
A empresa já pediu a revisão da decisão no TRT-CE e aguarda o posicionamento do tribunal. Caso o pedido seja negado, a empresa vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A Amway Nutrilite tem cerca de 20 casos iguais a esse tramitando no TRT-CE. Em pelo menos outros dois, a empresa teve ganho de causa porque os juízes entenderam que o local da empresa é de fácil acesso, e que os trabalhadores optaram por usar o transporte da fazenda mesmo tendo outras opções.
Legislação
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_03
Na Câmara dos Deputados, há vários projetos de lei, tanto contra como a favor ao pagamento, que tramitam nas comissões temáticas da Casa. Nenhuma das propostas chegou a ser apreciada em plenário.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, a não ser que a empresa esteja em local de difícil acesso, ou não seja atendida pelo transporte público, e por isso disponibilize condução.
Ainda assim, cada processo é tratado de maneira particular pela Justiça trabalhista, que analisa as circunstâncias de cada caso individualmente.
Últimas Notícias
Cidades
Capotamento em trecho da rodovia AL-220 deixa um homem morto e duas mulheres feridas, em Jaramataia
Brasil / Mundo
Delegado do DEIC morre após reagir a assalto na Lapa, Zona Oeste de SP
Polícia
Corpo de mulher de 42 anos é encontrado carbonizado na zona rural de Inhapi
Política
Sobe para 36 número de candidatos presos pela PF em 10 estados
Cidades
Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar reforçam policiamento ostensivo em Junqueiro
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É