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Justiça recebe denúncia contra prefeito de Rio Largo Toinho Lins
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, pelo recebimento da denúncia contra Antônio Lins de Souza Filho, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O prefeito de Rio Largo é acusado de falsificação de documento de particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, fraude em licitação e apropriação de bens públicos. O processo foi relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, em sessão nesta terça-feira (25).
De acordo com a denúncia do MPE, a administração municipal realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.
Os sócios das empresas indicadas no procedimento como participantes, contudo, afirmam que na realidade não concorreram na licitação. O Ministério Público acredita que os documentos dessas empresas foram falsificados pela suposta quadrilha que conduziu o certame. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.
Na ação, o Ministério Público também pediu a prisão preventiva do prefeito, mas os desembargadores negaram, por unanimidade. O Pleno considerou que a liberdade do acusado não vai prejudicar o andamento do processo.
Prerrogativa de função
Um longo debate se deu entre os desembargadores do TJ quando foi apreciada a preliminar de nulidade do processo trazida pela defesa de Toninho Lins, como é conhecido. O advogado José Fragoso fez sustentação oral argumentando que as provas que embasam a denúncia foram colhidas ilegalmente.
O mandado de busca e apreensão dos documentos que indicam os supostos delitos foi emitido pela 17ª Vara Criminal da Capital, de combate ao crime organizado.
Para a defesa, como o acusado é prefeito, a investigação deveria ter sido presidida, desde o início, pelo segundo grau de jurisdição, ou seja, um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, devido ao foro por prerrogativa de função.
Em sustentação pelo MPE, o procurador Valber Valente de Lima asseverou que o inquérito foi iniciado no primeiro grau porque as suspeitas sobre a licitação não necessariamente envolveriam o nome do chefe do Executivo do Rio Largo.
O MPE afirmou que a investigação foi remetida ao segundo grau assim que foi detectada a participação do prefeito.
Por maioria de votos, sete a cinco, o Pleno rejeitou a preliminar apresentada, entendendo que o Ministério Público agiu corretamente.
“As investigações não foram direcionadas ao ora denunciado. Não haveria como prever que o seu nome surgiria”, argumentou o relator Otávio Praxedes.
O prefeito de Rio Largo é acusado de falsificação de documento de particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, fraude em licitação e apropriação de bens públicos. O processo foi relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, em sessão nesta terça-feira (25).
De acordo com a denúncia do MPE, a administração municipal realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.
Os sócios das empresas indicadas no procedimento como participantes, contudo, afirmam que na realidade não concorreram na licitação. O Ministério Público acredita que os documentos dessas empresas foram falsificados pela suposta quadrilha que conduziu o certame. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.
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Prerrogativa de função
Um longo debate se deu entre os desembargadores do TJ quando foi apreciada a preliminar de nulidade do processo trazida pela defesa de Toninho Lins, como é conhecido. O advogado José Fragoso fez sustentação oral argumentando que as provas que embasam a denúncia foram colhidas ilegalmente.
O mandado de busca e apreensão dos documentos que indicam os supostos delitos foi emitido pela 17ª Vara Criminal da Capital, de combate ao crime organizado.
Para a defesa, como o acusado é prefeito, a investigação deveria ter sido presidida, desde o início, pelo segundo grau de jurisdição, ou seja, um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, devido ao foro por prerrogativa de função.
Em sustentação pelo MPE, o procurador Valber Valente de Lima asseverou que o inquérito foi iniciado no primeiro grau porque as suspeitas sobre a licitação não necessariamente envolveriam o nome do chefe do Executivo do Rio Largo.
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Por maioria de votos, sete a cinco, o Pleno rejeitou a preliminar apresentada, entendendo que o Ministério Público agiu corretamente.
“As investigações não foram direcionadas ao ora denunciado. Não haveria como prever que o seu nome surgiria”, argumentou o relator Otávio Praxedes.
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