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Arsal continua descumprindo decisão judicial, diz sindicato
A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) continua com sua missão de descumprir decisões judiciais e perseguir trabalhadores do transporte público complementar no Estado. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Transportes Complementares do Estado de Alagoas (Sintraconal), após o órgão continuar com veículos apreendidos, mesmo após decisão judicial contrária.
De acordo com o presidente do Sintraconal, Robeval Lagoa, trata-se de mais uma perseguição aos trabalhadores do sistema e principalmente novo desrespeito ao que determina a Justiça. “Não é a primeira vez que a Arsal se acha acima da Lei, ao insistir em não cumprir o que é determinado. Em nosso entendimento, a agência tem obrigação de seguir as decisões da Justiça, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis aos seus interesses”, observou.
O último descumprimento da Arsal foi após a apreensão do veículo de propriedade do transportador Alceu Gomes Freire que faz a linha Taquerana/Arapiraca. Há cerca de 30 dias, o transportador teve seu veículo apreendido numa operação da agência reguladora.
Até o momento, segundo o Sintraconal, mesmo após posicionamento favorável proferido pela juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, publicado no último dia 20 de março, em favor do transportador, a Arsal continua sem liberar o veículo para que Alceu Gomes volte a circular normalmente. “Ele está sem trabalhar desde a apreensão do veículo. A prestação do veículo já se encontra em atraso, a escola dos filhos do mesmo jeito, sem contar outras tantas que já se acumulam”, revelou o sindicalista.
Perseguição
O presidente da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas, Marcondes Prudente, enquanto cidadão e representante da categoria mais perseguida pelo Governo do Estado, mostra-se indignado com a insistência da Arsal em coibir que trabalhadores tenham o seu sustento garantido. “O correto é cumprir na Lei, mesmo que ela vá de encontro aos reais interesses de quem está por trás dessas ações orquestradas para beneficiar pessoas estranhas ao transporte público de passageiros e outros tantos que vivem dos desvios cometidos dentro do sistema”, pontuou.
Marcondes Prudente lembra que a Coopervan está seguindo do que diz a Lei, ao representar os interesses dos seus cooperados, afinal as cooperativas de trabalho continuam podendo participar das licitações, o que já é permitido com a edição da Lei Federal nº 12.349/10 que proíbe expressamente a discriminação de cooperativas em licitações valendo também para legislações estaduais.
De acordo com o presidente do Sintraconal, Robeval Lagoa, trata-se de mais uma perseguição aos trabalhadores do sistema e principalmente novo desrespeito ao que determina a Justiça. “Não é a primeira vez que a Arsal se acha acima da Lei, ao insistir em não cumprir o que é determinado. Em nosso entendimento, a agência tem obrigação de seguir as decisões da Justiça, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis aos seus interesses”, observou.
O último descumprimento da Arsal foi após a apreensão do veículo de propriedade do transportador Alceu Gomes Freire que faz a linha Taquerana/Arapiraca. Há cerca de 30 dias, o transportador teve seu veículo apreendido numa operação da agência reguladora.
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Perseguição
O presidente da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas, Marcondes Prudente, enquanto cidadão e representante da categoria mais perseguida pelo Governo do Estado, mostra-se indignado com a insistência da Arsal em coibir que trabalhadores tenham o seu sustento garantido. “O correto é cumprir na Lei, mesmo que ela vá de encontro aos reais interesses de quem está por trás dessas ações orquestradas para beneficiar pessoas estranhas ao transporte público de passageiros e outros tantos que vivem dos desvios cometidos dentro do sistema”, pontuou.
Marcondes Prudente lembra que a Coopervan está seguindo do que diz a Lei, ao representar os interesses dos seus cooperados, afinal as cooperativas de trabalho continuam podendo participar das licitações, o que já é permitido com a edição da Lei Federal nº 12.349/10 que proíbe expressamente a discriminação de cooperativas em licitações valendo também para legislações estaduais.
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