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TJ mantém bloqueados bens de ex-prefeito de Taquarana Alay Correia
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a suspensão dos bloqueios dos bens de Alay Correia de Amorim, ex-prefeito de Taquarana, agreste alagoano, no valor de R$ 358 mil.
Os bloqueios foram determinados devido a ação de improbidade administrativa por atos praticados durante a gestão do Município. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (28).
A indisponibilidade dos bens foi entendida como necessária, originalmente, pela juíza de primeiro grau, para resguardar a possível restituição aos cofres públicos de recursos retidos de servidores públicos, porém não repassados ao Fundo Municipal de Previdência Social, com deveria ter acontecido. Alay Correia foi prefeito de Taquarana entre 2005 e 2012.
A desembargadora Elisabeth Carvalho não considerou convincentes os argumentos apresentados pela defesa. Os advogados alegaram que não houve demonstração clara na decisão recorrida acerca da necessidade da medida, e que o bloqueio comprometeria a sobrevivência do réu.
“Não resta demonstrada a verossimilhança nas argumentações recorrentes, pois vislumbrada a existência de débito do ente público para com o órgão da Previdência daquela municipalidade, em decorrência do não repasse de valores de grande monta na época em que o Agravante ocupava a função de gestor municipal, ressaltando-se que foram descontadas as quantias dos vencimentos dos servidores públicos.”, destacou a desembargadora.
Além de valores existentes em contas bancárias do ex-prefeito, a decisão mantém bloqueados veículos e imóveis de sua propriedade.
Os bloqueios foram determinados devido a ação de improbidade administrativa por atos praticados durante a gestão do Município. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (28).
A indisponibilidade dos bens foi entendida como necessária, originalmente, pela juíza de primeiro grau, para resguardar a possível restituição aos cofres públicos de recursos retidos de servidores públicos, porém não repassados ao Fundo Municipal de Previdência Social, com deveria ter acontecido. Alay Correia foi prefeito de Taquarana entre 2005 e 2012.
A desembargadora Elisabeth Carvalho não considerou convincentes os argumentos apresentados pela defesa. Os advogados alegaram que não houve demonstração clara na decisão recorrida acerca da necessidade da medida, e que o bloqueio comprometeria a sobrevivência do réu.
“Não resta demonstrada a verossimilhança nas argumentações recorrentes, pois vislumbrada a existência de débito do ente público para com o órgão da Previdência daquela municipalidade, em decorrência do não repasse de valores de grande monta na época em que o Agravante ocupava a função de gestor municipal, ressaltando-se que foram descontadas as quantias dos vencimentos dos servidores públicos.”, destacou a desembargadora.
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