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Exército deflagra operação de fiscalização de explosivos em AL
O Exército Brasileiro, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados, e com o apoio de órgãos federais, estaduais e municipais, realiza a partir de hoje, nos 27 Estados da União, uma grande operação de fiscalização de explosivos e produtos correlatos, inspecionando de maneira inopinada pessoas jurídicas e físicas, cadastradas ou não no Exército, que exercem atividades com esse tipo de material.
O principal objetivo da operação é evitar ou reduzir a possibilidade de que explosivos utilizados por empresas registradas, ou de origem ilícita, sejam desviados e empregados contra pessoas e estruturas, permitindo o seu uso somente por pessoas legalmente habilitadas.
Nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, a operação está sendo coordenada pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, que estabeleceu três Centros de Coordenação de Operações de Fiscalização nas cidades de Campina Grande, Caicó e Maceió, de onde partem as equipes do Exército, em conjunto com os Órgãos de Segurança Pública e Agências Governamentais, para as ações de fiscalização nos estados citados.
A operação está inserida no exercício do Poder de Polícia Administrativa do Exército, conforme preconiza a Lei, e em perfeita sintonia com as diretrizes do Ministério da Defesa para os preparativos da Copa do Mundo, na medida em que coopera com as ações de defesa no eixo 10: Fiscalização de Explosivos e Produtos Correlatos.
A realização dessa operação faz parte de um conjunto de medidas que vem sendo adotadas pelo Exército Brasileiro, desde o ano passado para tornar cada vez mais eficiente a fiscalização sobre o exercício de atividades com explosivos.
As ações de fiscalização do Exército normalmente são exercidas por meio do controle dos estabelecimentos registrados para o exercício de atividades com explosivos, das inspeções realizadas por ocasião da concessão e da revalidação de registro, e das fiscalizações inopinadas, que podem ocorrer de forma isolada ou em operações interagências.
Além dos militares do Exército, participam da operação a Polícia Rodoviária Federal, os Corpos de Bombeiros, Polícias Militares e Civis dos estados, funcionários do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), funcionários da Receita Estadual e funcionários do Ministério do Trabalho, além de membros do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
O principal objetivo da operação é evitar ou reduzir a possibilidade de que explosivos utilizados por empresas registradas, ou de origem ilícita, sejam desviados e empregados contra pessoas e estruturas, permitindo o seu uso somente por pessoas legalmente habilitadas.
Nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, a operação está sendo coordenada pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, que estabeleceu três Centros de Coordenação de Operações de Fiscalização nas cidades de Campina Grande, Caicó e Maceió, de onde partem as equipes do Exército, em conjunto com os Órgãos de Segurança Pública e Agências Governamentais, para as ações de fiscalização nos estados citados.
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A realização dessa operação faz parte de um conjunto de medidas que vem sendo adotadas pelo Exército Brasileiro, desde o ano passado para tornar cada vez mais eficiente a fiscalização sobre o exercício de atividades com explosivos.
As ações de fiscalização do Exército normalmente são exercidas por meio do controle dos estabelecimentos registrados para o exercício de atividades com explosivos, das inspeções realizadas por ocasião da concessão e da revalidação de registro, e das fiscalizações inopinadas, que podem ocorrer de forma isolada ou em operações interagências.
Além dos militares do Exército, participam da operação a Polícia Rodoviária Federal, os Corpos de Bombeiros, Polícias Militares e Civis dos estados, funcionários do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), funcionários da Receita Estadual e funcionários do Ministério do Trabalho, além de membros do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
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