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Transportadores complementares não comemoram Dia do Trabalhador

Por Redação com Assessoria 30/04/2014 19h07
Foto: Assessoria
O Dia do Trabalhador, por mais uma vez, não é comemorado por diversas categorias trabalhistas em Alagoas. Uma das mais atingidas é a dos trabalhadores ligados às cooperativas de transporte complementar, os quais continuam sendo perseguidos pelo poder público estadual.

Ao longo dos últimos oito anos, os trabalhadores do transporte complementar vivem dias de embates vindos do Estado de Alagoas, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal). São mais de 700 famílias que sobrevivem há mais de 20 anos com este trabalho digno e honesto, boa parte deles ligados a cooperativas.

O direito dos trabalhadores unirem-se em justas e legais cooperativas de trabalho nunca foi visto como tal no âmbito estadual nesse meio tempo. Como é de conhecimento geral, ao contrário do que diz o dito popular, a união ainda não fez a força, quando se trata desses mais de 700 trabalhadores. Isso graças à perseguição desencadeada pela Arsal que não consegue enxergar o direito de ir e vir da população que utiliza o transporte complementar.

O desrespeito às leis e às diversas decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores é constante, a exemplo da decisão do juiz Helestron Silva da Costa que, em 25 de março foi favorável aos trabalhadores perseguidos e impetrou pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por parte da Arsal, em caso de descumprimento. Porém, a agência reguladora continua descumprindo a liminar concedida e perseguindo os trabalhadores cooperados nas rodovias estaduais.

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Em sua decisão, o juiz frisou que “determino a intimação pessoal dos impetrados para que, no prazo de 72 horas, deem cumprimento integral à decisão. Registre-se que o não cumprimento desta decisão no prazo estabelecido, importará em de multa diária e pessoal em face dos impetrados, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

E continua, “ademais, o não cumprimento da presente decisão importará, ainda, em condução forçada para lavratura de TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência] em face dos responsáveis pela possibilidade do crime de desobediência (CP, artigo 330). Bem assim, no envio de cópias ao Ministério Público para apuração para fins de eventual processo por improbidade administrativa”, explicou.

ARSAL ACIMA DA LEI

O presidente da Cooperativa do Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), Marcondes Prudente, salienta que, até o momento, a Arsal continua descumprindo mais uma decisão judicial. “Não é a primeira, nem a segunda vez que a agência infringe decisões. Entendemos que isso decorre da certeza infundada de reversão das decisões no Tribunal de Justiça. Mesmo havendo essas divergências, a Arsal teria, antes de conseguir reverter decisões contrárias aos seus interesses, cumprir o que determina a liminar”, explicou.

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O representante destaca que a Arsal sempre se colocou acima da lei e, por conta disso, não cumpre essas decisões. “Até quando essa afronta ao Poder Judiciário vai continuar em Alagoas? Vamos mais além: onde está o Ministério Público Estadual? Esperamos pronunciamento do MPE. O silêncio não pode continuar nesse caso”, desabafou.

Por fim, o presidente da Coopervan diz que os trabalhadores do transporte complementar continuam revoltados. “Também nos sentimos destratados em Alagoas. Para os amigos, o favor da lei; para os inimigos o rigor da lei, já diz o dito popular,pois a lei não prevalece em nosso Estado, apenas as decisões políticas de quem está no poder e ao lado dele”, concluiu.